Declaração de bens exige atenção especial no Imposto de Renda
Editoria de arte/Folhapress | ||
Tudo na declaração do IR é importante, mas o fisco dá atenção especial aos bens e aos direitos que integram o patrimônio do contribuinte.
Por isso, o contribuinte deve ficar atento ao informar seus bens e direitos. É nessa ficha que ele mostrará ao fisco se seu patrimônio aumentou ou diminuiu, ou seja, se está mais rico ou mais pobre.
Para evitar transtornos, é importante que o contribuinte, após preencher a declaração, faça uma análise criteriosa da variação patrimonial de um ano para o outro.
O objetivo é verificar se os bens que estão na declaração condizem com sua renda, ou seja, se os rendimentos tributados, os isentos, os não tributados e os tributados apenas na fonte são suficientes para justificar o acréscimo patrimonial declarado.
Aumento de patrimônio sem renda compatível também pode ser um indício de sonegação. Isso ocorre, por exemplo, se alguém ganhou R$ 200 mil no ano e teve aumento de patrimônio no mesmo valor (ou até maior).
Se esse contribuinte não teve outras rendas (ganho em loterias, vendeu bens, recebeu herança), a conta "não fecha". Assim, é preciso atenção ao declarar bens para não ter problemas com o leão.
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197 - Emprestei R$ 20 mil para minha neta comprar carro. Ela nunca declarou e sua renda foi de R$ 12 mil em 2015. Ela tem de declarar? (O.I.).
Apenas pelo carro e pela renda, não. Você informa o empréstimo na ficha Bens e direitos (código 51) e indica o valor no campo de 2015.
198 - Minha mulher tinha carro que constava como bem de partilha, com sua irmã. Houve perda total, com indenização pela seguradora. Como declaramos? (L.C.R.B.).
Na ficha Bens e direitos, onde o carro já estava declarado, informe o ocorrido, a data e o valor da indenização proporcional da sua mulher. Não preencha o campo de 2015. Na ficha Rendimentos isentos e não tributáveis (linha 02), informe (se positivo) o valor da indenização menos o de compra declarado na ficha Bens e direitos.
199 - Meu pai tem renda tributável e não tributável, por ter mais de 65 anos. Pago o convênio médico dele, para ser meu dependente. Como informo a renda dele? (E.A.F.).
Dependendo da renda tributável dele e das deduções (dependência e convênio), pode ser que não seja vantagem ele ser seu dependente. Se for vantagem, informe os rendimentos isentos de aposentadoria na linha 06 da ficha Rendimentos isentos e não tributáveis. Os tributáveis vão na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de PJ, na aba Dependentes.
200 - Meu pai morreu em maio de 2015. No inventário, constam quatro imóveis para três filhos. Um imóvel teve pendência, só resolvida em 2016. Faço a declaração normal ou a final de espólio? (C.L.).
Se a decisão judicial da partilha transitou em julgado até fevereiro de 2016, ou seja, houve a lavratura da escritura pública de inventário e partilha, entregue até sexta-feira (dia 29) a declaração final de espólio. Se a decisão saiu após fevereiro, entregue a declaração intermediária até sexta-feira e a final de espólio em abril de 2017.
201 - Meu pai é meu dependente. A renda dele supera o limite de isenção. Paguei R$ 10 mil de convênio médico para ele. Como declaro? (S.T.M.L.).
Como a renda dele superou R$ 22.499,13, ele não pode ser seu dependente. Você também não pode informar a despesa médica dele na sua declaração.
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