TCU proíbe empreiteiras de Angra 3 de fechar novos contratos com o governo
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TCU proíbe empreiteiras de Angra 3 a fechar novos contratos com o governo |
O Tribunal de Contas da União (TCU) decretou, nesta quarta-feira (22), a inidoneidade das sete empreiteiras que participaram da construção da usina de Angra 3, no Rio de Janeiro, mas suspendeu os efeitos da decisão por dois meses para a Odebrecht, Andrade e Camargo.
Esse prazo foi dado para que elas voltem à mesa de negociação com o Ministério Público Federal (MPF) e incluam nos acordos de leniência uma cláusula prevendo a confissão de crimes no TCU e o pagamento do valor integral pelos danos nas obras hoje auditadas pelo tribunal. Caso se neguem, a suspensão será revista e as empresas serão decretadas inidôneas.
De acordo com a decisão do TCU, as empresas UTC, Queiroz Galvão, Empresa Brasileira de Engenharia e Techint ficarão impedidas de contratar com o governo por cinco anos. No entanto, também poderão se livrar da pena caso acertem a leniência com o MPF já com a "cláusula TCU".
A Camargo teve ainda outro benefício. Como já colaborou com o TCU nas investigações de Angra 3, se não refizer a leniência, algo considerado improvável pelos ministros, será considerada inidônea pelo prazo de seis meses, e não cinco anos.
Essa decisão foi resultado de um acordo fechado entre o ministro Bruno Dantas, relator do processo no TCU, e a força-tarefa da Lava Jato no MPF na última sexta-feira.
Com essa decisão, o TCU criou uma forma de validar os acordos do MPF sem deixar de cumprir sua missão legal de exigir reparações de danos quando houver fraude à licitação e superfaturamento em obras.
A rapidez do acordo foi um golpe contra o Ministério da Transparência, que pretende aguardar o encerramento dos processos no MPF para dar andamento a seus próprios processos.
REFERÊNCIA
Segundo o ministro do TCU Bruno Dantas, a decisão em Angra 3 deve servir de referência para a votação das demais obras que serão julgadas no tribunal -as refinarias Abreu e Lima, de Pasadena e do Comperj.
A partir de agora, as empresas que fecharam a leniência terão até dois meses para refazer os acordos com o MPF. Caso contrário, serão declaradas inidôneas.
Feito o acordo, elas deverão entregar documentos de sua contabilidade e notas fiscais das obras feitas em cartel e com superfaturamento para o cálculo exato do valor a ser pago (dano causado).
Depois de definido o valor final, a empresa será submetida a uma auditoria que cruzará o balanço da empresa e o valor a ser pago para definir sua capacidade de pagamento, uma forma de evitar sua falência.
DANO
O valor total a ser pago pelas empresas foi estimado em R$ 1,6 bilhão. Deste total, R$ 700 milhões se referem ao valor superfaturado da usina, R$ 800 milhões são de multas e R$ 100 milhões são de juros.
Para estimular novas leniências, o TCU decidiu ainda que os R$ 900 milhões de multas e juros serão divididos somente entre as empreiteiras que não fizeram acordos com o MPF.
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Atualizado em 25/04/2024 | Fonte: CMA | ||
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