Negociado sobre legislado depende de contribuição sindical, diz ministro
Alan Marques-22.dez.2016/Folhapress | ||
O ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira |
A prevalência do acordado sobre o legislado em negociações trabalhistas depende de sindicatos fortes, o que só é viável por meio da manutenção da contribuição sindical obrigatória, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira.
"Se nós queremos valorizar a convenção coletiva, os acordos coletivos, precisamos de sindicatos com autonomia e estrutura. Isso não é possível sem contribuição sindical. Essa é minha posição", disse o ministro a jornalistas após participar de evento organizado pela União Geral dos Trabalhadores (UGT) em São Paulo nesta terça (25).
A proposta de eliminação do chamado "imposto sindical", valor descontado anualmente do salário equivalente a um dia de trabalho, foi introduzido na reforma pelo relator do projeto, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN).
Apesar de sua posição, Nogueira disse respeitar a proposta de Marinho e a decisão que o Congresso tomar em relação à reforma, prevista para ser votada no plenário da Câmara nesta semana. "O governo respeita a vontade soberana do Congresso", afirmou.
O texto original da reforma enviada pelo presidente Michel Temer ao Congresso em dezembro focava em alterar três pontos da CLT: garantir a prevalência do que for negociado entre sindicatos e empresas para algumas questões, como jornada de trabalho, regulamentar a representação de empregados em empresas com mais de 200 funcionários e regulamentar a jornada parcial.
O relator ampliou o escopo da reforma incluindo a regulamentação do trabalho intermitente, introduzindo uma nova modalidade de demissão e acabando com a necessidade de homologação da rescisão contratual pelos sindicatos, entre outros pontos.
O substitutivo apresentado por Marinho ao texto original do governo foi duramente criticado pelas centrais sindicais, que organizam uma greve geral nesta sexta (28) contra a reforma trabalhista e a da Previdência.
"O compromisso que assumi com o movimento sindical foi de não tratar sobre a contribuição sindical, o trabalho intermitente e sobre o princípio da pejotização. São pontos fundamentais que eu, como ministro do Trabalho, não vou surpreender o movimento sindical, faltando com eles a minha palavra", afirmou.
Questionado se apoia o texto base do projeto que será votado, Nogueira reafirmou que o Congresso é soberano para tomar essas decisões.
REFORMA TRABALHISTA - Veja os principais pontos que mudam com a reforma trabalhista
ACORDOS COLETIVOS
PODE NEGOCIAR
> Organização da jornada de trabalho
> Banco de horas individual
> Intervalo intrajornada
> Plano de cargos, salários e funções
> Regulamento empresarial
> Representante dos trabalhadores no local de trabalho
> Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente
> Remuneração por produtividade, gorjetas e remuneração por desempenho individual
> Modalidade de registro de jornada de trabalho
> Troca do dia de feriado
> Enquadramento do grau de insalubridade
> Prorrogação de jornada em ambientes insalubres sem licença prévia do Ministério do Trabalho
> Prêmios de incentivo em bens ou serviços
> Participação nos lucros ou resultados da empresa
NÃO PODE NEGOCIAR
> Normas de identificação profissional e anotações na Carteira de Trabalho
> Direito a seguro-desemprego
> Salário-mínimo
> Remuneração adicional do trabalho noturno
> Valor nominal do décimo terceiro salário
> Repouso semanal remunerado
> Remuneração do serviço extraordinário superior à do normal em no mínimo 50%
> Número de dias de férias devido ao empregado
> Gozo de férias anuais remuneradas
> Licença-maternidade com a duração mínima de 120 dias e licença-paternidade
> Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, com mínimo de 30 dias
> Normas de saúde, higiene e segurança do trabalho
> Adicional de remuneração para atividades insalubres, penosas ou perigosas
> Seguro contra acidentes de trabalho
> Restrições ao trabalho de crianças e adolescentes
> Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
> Liberdade de associação profissional ou sindical do trabalhador
> Direito de greve
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