Análise
Acordos trabalhistas poderão atenuar impacto das crises econômicas
Marcos Santos/USP Imagens | ||
Acordos poderão atenuar impacto das crises econômicas |
O país passa por grave crise econômica, cujos efeitos têm sido duramente sentidos por todos os trabalhadores do setor privado. O desemprego atingiu tanto trabalhadores com alta qualificação quanto os que têm baixa qualificação; com muita e com pouca experiência profissional; os que são chefes de família e os que são dependentes.
No Congresso tramita uma proposta de reforma das nossas leis trabalhistas. O argumento, bastante legítimo, é o de que elas são arcaicas, tendo algumas dessas leis sido elaboradas há 80 anos. O mundo mudou, a tecnologia empregada na produção de bens e na geração de serviços é outra e não há por que não adaptarmos nossa legislação a essas mudanças.
A CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) sabidamente regula as relações de trabalho de forma minuciosa, e aspectos que poderiam ser negociados entre patrões e empregados –e que beneficiariam ambos– acabam não sendo incorporados aos contratos por causa disso.
REFORMA TRABALHISTA - Veja os principais pontos que mudam com a reforma trabalhista
Com a reforma, mesmo quando a CLT determina uma conduta única, patrões e empregados, em negociação coletiva, poderão acordar sobre o que lhes é mais vantajoso no que se refere a temas diversos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, e outros mais.
A proposta incorpora também o fim da contribuição sindical obrigatória. Sindicatos terão que se financiar apenas com as contribuições voluntárias de seus associados.
Essas alterações vão no sentido de se flexibilizar contratos de trabalho e permitir que o efeito das crises não seja sempre agravar o desemprego. Atualmente, a forma usual que a firma possui para se ajustar a um cenário de redução na demanda por seus produtos é a demissão. Sem mudanças na legislação, esta e outras crises terão seus impactos amplificados no mercado de trabalho. Portanto, a reforma parece caminhar na direção correta.
Um dos principais argumentos contrários à flexibilização das regras é o de que, com o estímulo para que patrões e empregados a negociar livremente seus contratos sem o amparo da CLT ou a tutela da Justiça do Trabalho, trabalhadores em firmas menores e regiões mais remotas entrarão enfraquecidos nessas negociações, sobretudo num momento de elevado desemprego e de eventual fim da obrigatoriedade da contribuição sindical.
O menor poder de barganha dos trabalhadores tem, contudo, menos a ver com a extinção da contribuição sindical obrigatória do que com a falta de representatividade dos sindicatos, os quais não enfrentam competição.
A regra vigente de unicidade sindical impede que sindicatos disputem associados entre si, oferecendo como contrapartida melhores taxas de adesão e resultados favoráveis aos trabalhadores nas negociações coletivas. Se acoplada ao fim da unicidade sindical, a reforma trabalhista pode não só ajudar a reduzir o efeito da crise sobre o desemprego, mas permitir que o negociado seja de fato algo vantajoso ao trabalhador.
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