Liminar da Justiça impede voto de irmãos Batista em assembleia da JBS
Paulo Whitaker/Reuters | ||
Instalações da JBS em Jundiaí, interior de SP |
O juiz Hong Kou Hen, da 8ª Vara Cível de Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar para impedir os representantes dos irmãos Joesley e Wesley Batista de votar na assembleia da JBS, marcada para esta sexta-feira (1º).
O magistrado atendeu a pedido do BNDESPar e da Caixa, minoritários da empresa com cerca de 26%, e entendeu que há conflito de interesse.
A pedido da BNDESPar, a assembleia vai deliberar se a JBS deve entrar com processo contra os controladores por prejuízos causados à companhia, que tenham sido provocados pelos crimes revelados na delação premiada dos irmãos. Se a ação for aberta, Wesley será afastado da presidência da JBS.
Segundo apurou a reportagem, os advogados da J&F, holding que controla os negócios da família, vão tentar cassar a liminar até as 10h, quando começa a assembleia. Por meio da FB Participações, a J&F detém 42% da JBS, maior empresa de proteína animal do mundo.
A J&F informou em nota "que não tem conhecimento do teor da decisão" e que, "tão logo for intimada, irá analisar e tomará as medidas legais cabíveis".
O BNDES divulgou nota confirmando a decisão. A Caixa não se pronunciou.
A liminar é um revés importante para os irmãos Batista. Com a FB Participações impedida de votar, BNDESPar e Caixa precisam conseguir o apoio de apenas 3% dos investidores para afastar Wesley. Só isso já seria o suficiente para atingir 30% dos votos, o que significa metade dos acionistas aptos a decidir.
Desde que assumiu o cargo, em junho, por indicação de Michel Temer, o atual presidente do BNDES, Paulo Rabelo de Castro, transformou o afastamento dos Batista da JBS em uma de suas principais bandeiras. Temer foi acusado de corrupção por Joesley na delação.
Com a briga na Justiça, um acordo entre os sócios fica cada vez mais difícil. A J&F contratou o banco BR Partners para mediar as tratativas com o BNDESPar, e os dois lados tiveram uma primeira reunião.
Segundo apurou a reportagem, Wesley estaria disposto a deixar a presidência-executiva da empresa, mas numa transição controlada após o fim do seu mandato, em meados do ano que vem.
CVM
A decisão da Justiça desta quinta vai na contramão do entendimento da CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Na terça-feira (29), o colegiado da autarquia decidiu que a complexidade do caso não permitia concluir que havia conflito de interesse a priori, apesar de a área técnica ter recomendado o contrário.
Os diretores da CVM se sensibilizaram com a defesa da J&F de que a manutenção de Wesley no cargo é necessária não para atender um interesse particular do executivo, mas para preservar a empresa. Um dos pontos mais fortes da argumentação é que a troca de controle permitiria aos bancos cobrar dívidas antecipadamente, alegando quebra de contrato.
Na solicitação da liminar, o BNDESPar e a Caixa ressaltaram que "a CVM se limitou a apreciar os limites de procedimento de sua atuação, o que não afeta a clareza da manifestação da área técnica" sobre a existência de um conflito de interesses.
Em processo semelhante ajuizado também nesta quinta pelo minoritário Aurélio Valporto, a interpretação da Justiça foi diferente. O juiz Paulo Furtado, da 2ª Vara de Falências de São Paulo, não concedeu liminar.
O juiz afirmou que "a concessão da liminar pleiteada levará ao afastamento imediato de Wesley Batista" da presidência (da JBS) e que isso "pode comprometer os avanços que vêm sendo empreendidos pela atual administração em negociações complexas e urgentes".
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade
Calculadoras
O Brasil que dá certo
s.o.s. consumidor
folhainvest
Indicadores
Atualizado em 10/05/2024 | Fonte: CMA | ||
Bovespa | -0,45% | 127.600 | (17h32) |
Dolar Com. | +0,28% | R$ 5,1578 | (17h00) |
Euro | -0,19% | R$ 5,5447 | (17h31) |