Descrição de chapéu WhatsApp Folhajus

Dino paralisa julgamento sobre decisão que desbloqueou WhatsApp no Brasil

Análise ocorria de forma virtual de corte, mas ministro levará o julgamento para o plenário físico

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Brasília

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar na madrugada desta sexta-feira (19) a validade de uma decisão do ministro aposentado Ricardo Lewandowski (atual ministro da Justiça do governo Lula) que derrubou o bloqueio do WhatsApp, em 2016, no Brasil por uma juíza do Rio de Janeiro.

À época, a medida foi tomada porque o aplicativo não compartilhou informações no âmbito de uma investigação criminal.

Edson Fachin e Alexandre de Moraes haviam votado a favor de manter a decisão de Lewandowski, mas o julgamento foi interrompido por pedido de destaque (o que leva o caso ao plenário físico) de Flávio Dino. Cabe o presidente da corte, Luís Roberto Barroso, pautar o tema.

Imagem com sombra de pessoa apontando para celular com o WhatsApp na tela
Supremo julga ação sobre bloqueio de WhatsApp e outros aplicativos - Dado Ruvic/Reuters

O julgamento que se iniciou nesta sexta trata apenas da decisão de Lewandowski, hoje titular da pasta da Justiça do governo Lula (PT), e dará indicativos do entendimento da corte a respeito da possibilidade de decisões judiciais bloquearem a prestação de serviços de mensagens por meio de aplicativos como o WhatsApp.

O julgamento havia sido iniciado em sessão do plenário virtual —sistema em que os ministros depositam os seus votos eletronicamente— e se encerra no dia 26, caso Dino ou outro ministro não tivesse interrompido.

O julgamento ocorre no momento em que o bilionário Elon Musk, proprietário do X (antigo Twitter), criticou o ministro Alexandre de Moraes em sua plataforma, por ordens para a remoção de conteúdos e de perfis na rede.

Nesse contexto, Moraes incluiu Musk no inquérito de milícias digitais, que apura a atuação de uma organização criminosa voltada a ataques às instituições como o Supremo, e abriu nova investigação sobre obstrução de Justiça contra o empresário.

O pedido de medida cautelar havia sido feito pelo partido Cidadania, que questionou a medida alegando violação ao preceito fundamental da liberdade de comunicação previsto na Constituição.

Lewandowski argumentou que a suspensão do serviço do aplicativo, "da forma abrangente como foi determinada", pareceu violar o princípio da liberdade de expressão e que a extensão do bloqueio a todo o território nacional foi "desproporcional ao motivo que lhe deu causa".

"Sem adentrar no mérito do uso do aplicativo para fins ilícitos, é preciso destacar a importância desse tipo de comunicação até mesmo para intimação de despachos ou decisões judiciais", disse o agora ministro da Justiça.

Em 2016, a juíza Daniela Barbosa de Souza, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, havia determinado o bloqueio depois de um pedido para que a companhia quebrasse o sigilo de mensagens trocadas no aplicativo para uma investigação.

O WhatsApp argumentou que já não guardava informações sobre o conteúdo das conversas e a criptografia de ponta a ponta (no qual apenas as pessoas na conversa podem ler as mensagens) impossibilitava a divulgação dos dados.

WhatsApp já foi bloqueado em outras oportunidades

O aplicativo chegou a ser suspenso em algumas oportunidades no Brasil, mas todas em decisões de esferas estaduais. A primeira ocorreu em fevereiro de 2015, quando a Justiça do Piauí determinou a suspensão do aplicativo em todo o país depois de o WhatsApp se negar a fornecer informações para uma investigação policial. No mesmo dia, uma liminar suspendeu a decisão anterior e o aplicativo não chegou a ficar fora do ar.

Dez meses depois, a juíza Sandra Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, suspendeu o serviço após autorização judicial para a interceptação das conversas pelo WhatsApp para investigar uma facção criminosa que também tem envolvimento com o tráfico de drogas. Apesar da autorização do grampo oficial, o aplicativo não liberou o acesso às conversas, sendo multado em R$ 100 mil ao dia por descumprimento, além da determinação do bloqueio.

Mesmo com a determinação do bloqueio durante dois dias, o WhatsApp, na ocasião, só ficou fora do ar por algumas horas. No mesmo dia da decisão, o desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, determinou o restabelecimento do aplicativo WhatsApp em todo o país.

Em maio de 2016 foi a vez de a Justiça de Sergipe determinar o bloqueio por 72 horas em todo o país, alegando que o Facebook (Meta), dono do WhatsApp, tinha descumprido uma decisão anterior de compartilhar informações para uma investigação policial. Desta vez, o aplicativo chegou a ficar fora do ar por 24 horas, até que outra decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe restabeleceu o serviço.

A quarta vez ocorreu em julho de 2016 com a decisão da Justiça do Rio de Janeiro, que começou a ser analisada pelo Supremo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.