Erramos: Ives Gandra da Silva Martins: Para esclarecer o óbvio
Diferentemente do informado em "Ives Gandra da Silva Martins: Para esclarecer o óbvio" (Opinião - 07/06/2013 - 03h30), publicado na versão impressa e no site da Folha, todas as funções institucionais do Ministério Público estão descritas no artigo 129 da Constituição --o controle externo da atividade policial, no inciso VII do referido artigo--, e não no artigo 130. O texto foi corrigido.
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