Rodrigo Monteiro Castro, José Romeu Amaral e Guilherme Setoguti: Varas empresariais?
Em qualquer ramo, a especialização é um processo natural. E dessa regra não fogem o direito e o Poder Judiciário. Os litígios derivados de relações empresariais apresentam peculiaridades que exigem especialização não só do advogado como também de quem decide a causa.
Julgadores especializados apresentam inúmeras vantagens, como conhecimento do tema e melhora da qualidade das decisões. É intuitivo que se diminua o tempo de tramitação do processo, pois o expert pode solucionar a causa em menor prazo do que, em regra, um magistrado que julga litígios variados.
Órgãos especializados contribuem para o desenvolvimento econômico, pois suas decisões transmitem aos jurisdicionados segurança jurídica. Reforçam, pois, a credibilidade das instituições estatais e a estabilidade das decisões.
Nesse caminho, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo instituiu, no início de 2011, as Câmaras Reservadas de Direito Empresarial, que passaram a ter competência para julgar, em segunda instância, litígios empresariais. Atualmente, passados dois anos, a iniciativa revela-se muito bem-sucedida, em decorrência da qualidade e celeridade com que as decisões vêm sendo proferidas pelos desembargadores que integram essas câmaras. A comunidade jurídica aplaudiu e continua a aplaudir a medida.
Contudo, chegou o momento de avançar e criar não só órgãos recursais como também varas empresariais, isto é, órgãos de primeira instância especializados. A medida pode ter seu início na capital de São Paulo, a ser replicada, posteriormente e aos poucos, aos demais grandes centros do Estado.
A medida pode transferir ao Judiciário litígios sofisticados e de grande importância, que hoje são canalizados para a arbitragem. Após a instalação das Câmaras Reservadas, os autores deste texto presenciaram colegas defenderem a seus clientes não mais a inserção de cláusulas arbitrais em contratos, deixando a solução de eventuais e futuros litígios para o Judiciário.
Contudo, um dos argumentos de resistência ao retorno desses litígios para o Judiciário --e que vêm sendo canalizados para a arbitragem-- ainda é justamente a falta de especialização em primeiro grau. A especialização vertical, ademais, não implicaria atolamento das varas empresariais, pois atualmente a arbitragem é limitada a empresas e casos de certa sofisticação. Por outro lado, traria de volta a condução de temas econômica e juridicamente relevantes pelo Poder Judiciário.
Argumenta-se contra a proposta que poderia haver "engessamento" da jurisprudência, que ficaria nas mãos de poucos juízes. Porém, esse argumento está superado: foi utilizado à época do debate sobre as câmaras e, agora que a especialização já existe em segundo grau, verifica-se que há estabilidade e qualidade, não engessamento.
O que se propõe à análise é que se escolha entre a especialização parcial ou total. Pelo sucesso das câmaras e pela confiança que gerou na comunidade jurídica, cremos que a segunda opção seja a mais acertada.
Balanceados todos esses motivos, acreditamos ser salutar e propomos a criação de Varas Empresariais no Estado de São Paulo. Com a medida, ganhariam todos: Poder Judiciário, Ministério Público, advocacia e, sobretudo, jurisdicionados.
RODRIGO ROCHA MONTEIRO CASTRO, 40, JOSÉ ROMEU AMARAL, 34, e GUILHERME SETOGUTI J. PEREIRA, 26, são conselheiros do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA).
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