João Batista Araujo e Oliveira: O dilema da idade escolar
Nesta quarta-feira (12), o Conselho Nacional de Educação (CNE) discute qual é a idade apropriada para a entrada do estudante na pré-escola e no ensino fundamental.
Em 2010, o CNE estabeleceu que, para o ingresso na pré-escola, a criança deve ter quatro anos completos até o dia 31 de março do ano em que ocorrer a matrícula. Para o ensino fundamental, a idade é de seis anos.
Mas a lei não pegou. Muitos pensam: "nada contra o limite de idade estabelecido, desde que meu filho não precise se submeter a ele". Lei para todos, exceção para o caso particular.
Qualquer forma de agrupar crianças para fins escolares é arbitrária. A idade é apenas um critério prático, por isso adotada universalmente. Talvez as outras inúmeras alternativas sejam melhores do que a idade, porém não são práticas.
Só agora o governo federal resolveu se voltar à questão, que vem afetando profundamente a organização das escolas. Para a rede pública de ensino, é fundamental que haja um ponto de corte claro para a entrada de alunos -do contrário, torna-se impossível planejar e gerenciar as matrículas. Uma vez que a legislação já diz que o ensino fundamental começa aos seis anos, falta regulamentar o ponto de corte ou a margem de tolerância.
O assunto já foi resolvido há décadas na maioria dos países. Há um ponto de corte e pronto. Normalmente, se aceitam crianças que completam a idade exigida até o dia da matrícula ou com uma pequena margem de tolerância, que raramente ultrapassa um mês. Quem se enquadra entra. Os outros ficam para o ano seguinte. Até lá, permanecem na pré-escola ou no maternal.
Por que a dificuldade em aceitar o ponto de corte? Há o grupo que defende que não cabe ao governo decidir algo que competiria à família. Há também os casos particulares de crianças que já sabem ler e escrever ou que falam duas línguas e têm, portanto, maturidade ou são consideradas gênias. Há ainda um grupo com um problema prático: as crianças já fizeram a pré-escola durante dois anos e, se a lei for mantida inflexível, terão que ficar mais um ano nessa etapa. E não querem.
Separar os problemas pode ajudar. Mas a questão filosófica não tem solução: lei é lei. Em uma sociedade civilizada, a norma da lei deve prevalecer.
A questão da maturidade ou suposta genialidade é impossível de ser resolvida por critérios técnicos. Sempre poderá haver um laudo dizendo que o aluno é um gênio em música, matemática ou informática, mas outro dizendo que essa mesma criança precisa brincar com os colegas e aprender a pedir a vez na fila do balanço. Quem ganha, o artístico ou o social? Ou vamos discutir isso em cada caso, cada escola e cada corte judicial? E quem vai pagar pelos exames? E a idade para a pré-escola, quem vai julgar o nível de "maturidade"? Não existe solução –a não ser determinar um ponto de corte para entrar na escola.
A questão prática é a mais fácil de se resolver: a partir de 2015, valeria a regra de uma data fixa para o ensino fundamental e pré-escola: quem fizer quatro ou seis anos até o dia "x" (30 de março, por exemplo), pode matricular-se no pré I ou no 1º ano do ensino fundamental. Exceção: quem já fez dois anos de pré-escola matricula-se no 1º ano em 2015 e 2016. A partir daí vigora o império da lei.
JOÃO BATISTA ARAÚJO E OLIVEIRA, doutor em educação, é presidente do Instituto Alfa e Beto. Foi secretário-executivo do Ministério da Educação (1995, gestão FHC)
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