País está preparado para a aplicação da lei que põe fim aos lixões? Sim
CARLOS SILVA FILHO E GABRIEL GIL BRAS MARIA: LIXÕES NUNCA MAIS
Apesar de terem tido um prazo de quatro anos para se adequarem à legislação, até o momento nenhum esforço claro foi feito por parte da maioria dos municípios para assegurar a aplicação e a efetividade da lei. Exceto por algumas iniciativas pontuais, desde a sanção da PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos) as discussões foram muito mais no sentido de contestá-la e postergar sua execução.
A evolução na gestão de resíduos sólidos no Brasil tem como marco regulatório a PNRS, que definiu formalmente o que há de mais moderno para uma gestão sustentável de resíduos, estabelecendo novos paradigmas, diretrizes e metas, com vistas a minimizar impactos ambientais e aproveitar ao máximos os recursos contidos nos materiais descartados.
Entre idas e vindas o tema ficou 20 anos em pauta no Legislativo. Teve início formal em 1991, com a apresentação do projeto de lei. Esse projeto foi finalizado e aprovado pelo Congresso Nacional, por unanimidade, em julho de 2010.
A partir da vigência dessa lei, a disposição final em aterros sanitários ficou permitida apenas para rejeitos, ou seja, para materiais que não apresentem nenhum potencial de recuperação ou cujo potencial já tenha sido esgotado. Os lixões e outras formas de destinação inadequada foram formalmente proibidos.
Para garantir efetividade ao que dispõe a lei, e conhecedor da realidade brasileira, o legislador concedeu prazo de quatro anos para que os titulares dos serviços de manejo de resíduos concretizassem os processos de destinação adequada de resíduos sólidos (valorização de materiais) e disposição de rejeitos.
O prazo da lei, como se vê, não concede mais tempo para os lixões, mas dispõe sobre o período para efetivo cumprimento do novo sistema instituído pela PNRS.
Os lixões e outras formas de destinação inadequada de resíduos são um crime e uma vergonha para o país, pois, além de todo o passivo ambiental, são um campo altamente propenso à proliferação de doenças e vetores, que atingem a parcela menos favorecida da população.
Por esses motivos, não procede a alegação de que o prazo concedido pela PNRS é escasso para que se encerrem lixões e unidades similares ainda em operação, já que antes existiam normas que proibiam (e proíbem) tais práticas, embora as mesmas ainda sejam adotadas atualmente.
Nesse sentido, temos as disposições da Política Nacional de Meio Ambiente, de 1981, da Lei de Crimes Ambientais, de 1998, e a proteção da Constituição Federal, portanto, disposições válidas há mais de três décadas, o que se configura num prazo mais do que suficiente para a sua absoluta extinção.
Segundo dados do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil, o índice de destinação inadequada em 2010 –ano em que a PNRS foi promulgada– era de 42,4%. No ano passado, o percentual registrado foi de 41,74%, o que demonstra que não houve até então uma mobilização para o cumprimento da lei.
Fica claro que a prorrogação do prazo estabelecido originalmente pela PNRS, seria uma afronta à Constituição Federal, à Política Nacional de Meio Ambiente e à Lei de Crimes Ambientais.
Teria sido muito mais uma medida protelatória de entes federativos, que não demonstram comprometimento com princípios e objetivos, como a legalidade, eficiência, proteção à saúde pública e ao meio ambiente equilibrado. Felizmente, a prorrogação do prazo para que as cidades acabem com os lixões não seguirá adiante.
CARLOS ROBERTO VIEIRA DA SILVA FILHO, 38, é diretor-presidente da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
GABRIEL GIL BRAS MARIA, 29, é coordenador do departamento jurídico da Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais
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