editorial
Lição malfeita
Estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), ligado ao Executivo federal, mostrou algo que, infelizmente, era fácil imaginar: os gastos do Brasil com educação e saúde estão entre os mais ineficientes do mundo.
O trabalho relacionou a proporção dos investimentos que diversos países fazem nessas áreas com o desempenho nas listas do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) que levam em conta indicadores sanitários e de escolaridade.
Na educação, considerados 83 países com estatísticas disponíveis, o Brasil fica entre a 43ª e a 46ª posição entre os de maior gasto público per capita nos ensinos primário, secundário e superior, mas ocupa o 54º lugar no IDH da área.
No setor da saúde, considerados 183 países, o Brasil, o 65º que mais investe (somados gastos públicos e privados per capita), amarga a 80ª colocação no IDH.
Pode-se ver que existem nações alcançando resultados melhores do que os nossos mesmo investindo menos recursos –Argentina, Colômbia, Peru e Bolívia, para citar apenas vizinhos.
A eficiência do gasto, vale a ressalva, é só uma parte da história; dela não decorre necessariamente a excelência dos serviços prestados.
Entre os 15 países considerados 100% eficientes no gasto educacional, há nações muito pobres com péssimo ensino, como o Burundi e o Nepal, e outras que se saem extremamente bem nos indicadores de escolaridade, a exemplo da Nova Zelândia e da Coreia do Sul.
Já os Estados Unidos, que na pesquisa se revelaram ineficientes, conseguem, apesar disso, ostentar indicadores elevados no IDH.
A eficiência indica apenas que há uma boa correlação entre o volume de despesas e os resultados.
Não há dúvida, porém, de que o Brasil precisa melhorar, e muito, a qualidade de seus gastos. A Constituição estabelece o que deve nortear a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Se avanços importantes têm sido conquistados no campo da publicidade, sobretudo com a Lei de Acesso à Informação, e da legalidade, com a ação mais incisiva do Ministério Público e da Justiça, o mesmo não se verificou em relação aos três outros princípios.
Não deveria ser assim. Quando um gestor contraria a impessoalidade ou a moralidade, todos sabem que ali houve um grave desrespeito à legislação; o raciocínio também se aplica à eficiência –mas, nesse caso, persiste uma tolerância inexplicavelmente maior.
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