Terrorismo legislativo
O Brasil e Brasília têm coisas bem mais urgentes para resolver, mas, uma vez que o Congresso Nacional aprovou uma legislação para tipificar o crime de terrorismo, cabe agora à presidente Dilma Rousseff (PT) corrigir os excessos parlamentares por meio de vetos.
Não se tem notícia de que o país esteja sob alguma ameaça plausível nesse terreno. A demanda para adotar normas mais rígidas a respeito veio de obrigações internacionais assumidas pelo governo brasileiro. Há também vaga preocupação com os Jogos Olímpicos deste ano no Rio de Janeiro.
O projeto de lei originário do Executivo já nasceu desequilibrado. Continha definições amplas demais, que poderiam conduzir, na interpretação de juízes mais draconianos, a penas entre 16 e 24 anos de prisão até para jovens que invadissem escolas públicas, como se deu com frequência em 2015.
Algumas enormidades desse gênero foram aparadas no trâmite entre a Câmara e o Senado; outras, entretanto, sobreviveram.
Excluiu-se da caracterização do delito de terrorismo, por exemplo, a expressão "extremismo político". Havia o temor de que essa cláusula pudesse resultar no enquadramento de participantes de protestos e manifestações organizados por grupos de militância, que em alguns casos envolvem conflitos violentos e depredações de patrimônio público e privado.
Não só a menção desapareceu como a Câmara retomou um artigo excluído pelos senadores segundo o qual o texto não se aplica a manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional.
Tudo isso é um tanto supérfluo, porque afinal os crimes tipificados no novo diploma já estão bem cobertos na legislação existente. Exemplos: estipula-se que são atos de terrorismo puníveis com 12 a 30 anos de reclusão, entre outros, "interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados" (art. 2º, inciso I) e "atentar contra a vida ou a integridade física de pessoa" (inciso V).
Há mais. No afã de aumentar o rigor, consagra-se a aberrante pena de quatro a oito anos de prisão para quem fizer apologia de terrorismo, o que configuraria quando muito um delito de opinião.
Estamos diante de um fenômeno típico do furor legislativo imperante no Brasil, em que se confunde a solução de problemas com a produção de leis prevendo punições mais e mais severas.
Se o objetivo é impedir a ocorrência de atos terroristas durante os Jogos Olímpicos, as ferramentas adequadas são informações de inteligência e efetivos com capacidade de reação, não uma profusão de letras sobre o papel.
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