Saltar para o conteúdo principal

Publicidade

Publicidade

31/07/2012 - 04h00

Juiz comenta carta de presidente interino da OAB-SP

JOSÉ JÁCOMO GIMENES,
JUIZ FEDERAL E PROFESSOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ (MARINGÁ, PR)

O presidente interino da OAB-SP, Marcos da Costa, chamou de distorcido o artigo "Por um processo civil justo" (Tendências/Debates, 18/7), que escrevi em parceria com o juiz Marcos César Romeira Moraes. Costa alegou que os honorários de sucumbência pertencem ao advogado porque sua fixação leva em conta a complexidade da causa e o trabalho do advogado (Painel do Leitor, 24/7). O artigo 20 do Código de Processo Civil diz expressamente que os honorários de sucumbência são da parte vencedora.

As diretrizes para fixação da verba indenizatória são, obviamente, para que o juiz arbitre um valor justo, sujeito a recurso, evitando o perigo de automática vinculação a um valor combinado pela parte vencedora e seu advogado. É lamentável que a sanidade e a justeza do processo civil venham sendo sacrificadas por interesses corporativos.

*

PARTICIPAÇÃO

Os leitores podem colaborar com o conteúdo da Folha enviando notícias, fotos e vídeos (de acontecimentos ou comentários) que sejam relevantes no Brasil e no mundo. Para isso, basta acessar Envie sua Notícia ou enviar mensagem para leitor@uol.com.br ou leitor.online@grupofolha.com.br .

 

EnqueteVeja +

'Rolezinhos'

A polícia deve impedir os "rolezinhos" nos shoppings paulistanos?

Publicidade

Acompanhe a Folha no Twitter

Publicidade

Publicidade

Publicidade

Publicidade


Voltar ao topo da página