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12/12/2012 - 18h42

'Mandato pertence ao partido, não ao Congresso', diz leitor

LEITOR LUCAS TADEU FERREIRA
DE BRASÍLIA

Muito se tem discutido se parlamentares condenados no processo do mensalão devem ou não perder automaticamente os respectivos cargos e serem, portanto, cassados.

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Certos defensores do mandato preconizam que o STF (Supremo Tribunal Federal), em função das contradições existentes nos artigos 15 e 55 da Constituição, não teria a prerrogativa de decretar a perda dos mandatos de deputados condenados, sob a alegação de que tais mandatos foram outorgados por sufrágio universal e pertencem aos eleitores.

Assim, somente o Congresso Nacional é que teria tal prerrogativa por ser a casa do povo. Trata-se de pura falácia ou de sofisma, já que os votos conferidos a deputados federais pertencem ao partido ou à legenda que, legalmente, são os detentores desses votos.

Inúmeros são os casos de deputados que praticamente não tiveram individualmente voto suficiente para serem eleitos --portanto não tem representação popular-- e são ungidos ao cargo de deputados e passam a usufruir das inúmeras benesses de um legítimo representante do povo, como se eleito fosse com quantitativo de votos expressivos.

André Borges 17.jul.2012/Folhapress
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF)
Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília (DF)

Como exemplo, veja o caso recente do deputado Tiririca, que obteve uma das maiores votações da história do país e que, por conta da esdrúxula legislação eleitoral, atraiu para a Câmara Federal mais quatro ou cinco deputados, que praticamente não tiveram votos, para serem eleitos pelo Estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país.

Enfim, caso a cassação dos deputados seja definida pelo STF basta que o suplente assuma o cargo do cassado para que seja mantida a representação popular no Congresso Nacional, ainda que a perda do mandato implique também no cancelamento dos votos do partido ou da legenda do cassado.

Pela lei eleitoral, haverá suplentes legalmente constituídos pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para assumirem o cargo dos deputados defenestrados pelo STF, mesmo que de outras legendas.

 

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