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Corrupção, mídia, educação, Judiciário
DE SÃO PAULO
Corrupção
A mobilização da sociedade civil contra a corrupção endêmica existente em nosso país é a única saída possível.
Se depender do governo e dos políticos, nada vai mudar, nunca. Chegamos ao absurdo de ressaltarmos a honestidade como se fosse uma coisa de outro mundo. Hoje, escutamos com um misto de admiração e ceticismo um "esse é honesto", ao contrário daquilo que, infelizmente, é quase regra na política brasileira.
RONALDO GOMES FERRAZ (Rio de Janeiro, RJ)
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Brilhante e essencial o caderno especial sobre a corrupção no Brasil (Poder, 4/9). Conseguiu me deixar espantado, apesar de sempre acompanhar o noticiário a respeito.
RADOICO CÂMARA GUIMARÃES (São Paulo, SP)
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Mídia
O PT quer o "controle social da mídia" (Poder, 2/9). Ora, sem imprensa livre, não há democracia. Dizer que a imprensa "é golpista" é de um tremendo esquerdismo infantil.
MARCELO CIOTI (Atibaia, SP)
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Educação
Em referência à opinião de Natália Mauro de Souza ("Painel do Leitor", 4/9) sobre a greve dos professores mineiros, cumpre-me dizer que a leitora deveria, antes de se posicionar contra os educadores de Minas, procurar se inteirar sobre os nobres motivos que levaram a classe a tomar essa atitude --para ninguém simpática, porém democrática. Ela sabe que o governo de Minas, como também outros, recusa-se a pagar o piso nacional de R$ 1.187 criado pela lei federal nº 11.738/2008? Se os governos estaduais se recusam a pagar um piso salarial criado por uma lei federal, convém fechar o Congresso, o STF e a Presidência.
SEBASTIÃO CÉLIO PEREIRA, professor (Estiva, MG)
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Judiciário
Discordo totalmente da opinião de Alberto Jabur ("Painel do Leitor", 24/8) quando enaltece recente norma baixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em punir magistrados lerdos, assunto da reportagem "Sob risco de punição, magistrados de SP aceleram processos" (Poder, 22/8). Recentemente, fui julgado pelo TJ-SP, onde esperava a absolvição e tive minha pena agravada sob o argumento de que "o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes... nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos".
O juiz pode e deve dispor de prerrogativas especiais de decisão. Mas não pode ser apressado. No meu caso, por exemplo, não foram examinadas provas vitais não avaliadas em primeira instância, como o resultado da acareação entre os envolvidos, ocorrida na presença do advogado do Sindicato dos Servidores Municipais, quando todos os avaliadores afirmaram que em momento algum receberam pedido de quem quer que seja para prejudicar qualquer avaliado em estágio probatório; a conclusão da comissão sindicante de que as comissões foram unânimes em afirmar que ninguém pediu a elas para beneficiar ou prejudicar nenhum avaliado; de informações prestadas por escrito em petições protocoladas em juízo pelos próprios avaliadores e testemunhas, onde justificam e confessam a autoria das avaliações pelas quais fui condenado como "mandante", além das declarações conflitantes deles próprios e do exame grafotécnico, entre outras, sob pena de arruinar uma vida inteira de trabalho, impondo sofrimento moral indescritível a toda uma família.
AUGUSTO PIACENÇO (Piraju, SP)
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