Último do país a resistir, TJ-RS passa a divulgar salários de servidores
Último Tribunal de Justiça no país que resistia a cumprir norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) sobre a divulgação nominal de salários dos servidores, o TJ do Rio Grande do Sul passou a publicar na internet nesta semana salários e nomes de seus funcionários.
A mudança veio após a ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), negar pedido de liminar da Ajuris (Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul) contra a norma do CNJ.
Tribunal do RS ignora norma que manda divulgar salários
A Ajuris sustentou que o CNJ extrapolava suas atribuições ao ir contra a autonomia federativa, pois uma lei estadual de 2010 veda a divulgação nominal e mensal dos salários de todos os servidores dos três Poderes do Estado.
Para a ministra, o CNJ agiu dentro dos "limites da sua competência administrativa" ao determinar "a medida a ser adotada para que se atingisse a máxima efetivação do direito público à publicidade dos dados estatais".
Desde o ano passado, após regulamentação da Lei de Acesso à Informação, órgãos dos três Poderes pelo país começaram a divulgar nominalmente os ganhos de servidores e autoridades.
Após resistência no Judiciário, o CNJ baixou uma resolução específica, determinando a "identificação nominal" dos ganhos e fornecendo um modelo de tabela.
Até a semana passada, o TJ-RS publicava só uma lista com os salários, sem especificar quem ganha quanto na corte.
O site oficial do TJ-RS traz agora o detalhamento da folha de pagamento de todos os seus servidores, separados por cargo e nome. Para saber o quanto recebem os funcionários é preciso clicar em cada um.
PESQUISA DIFÍCIL
Mesmo nos sites dos 26 Tribunais de Justiça que já cumpriam a determinação, quem procurar a informação enfrentava dificuldades para encontrá-la, como mostrou a Folha no mês passado.
Na maioria dos TJs, os links para o setor do site com esses dados estavam sob as cifradas expressões "Resolução 102" e "Anexo VIII".
Além disso, os tribunais usam um modelo simplificado de tabela e deixam de citar a composição de itens relevantes dos salários.
Não é possível saber, por exemplo, quanto os magistrados recebem de auxílio-moradia retroativo, benefício que costuma encorpar os vencimentos.
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