Relator dá parecer favorável a proposta que diminui poder de promotores de SP
O deputado estadual José Bittencourt (PSD), relator da proposta de emenda à Constituição de São Paulo que reduz o poder de investigação de promotores, elaborou parecer favorável ao acolhimento do projeto. O documento foi protocolado na Assembleia Legislativa nesta terça-feira (21).
Segundo o deputado, o projeto é "perfeitamente legal" e não pode ser chamado de "PEC da Impunidade", como foi apelidado por promotores. A proposta concentra no procurador-geral de Justiça do Estado as investigações sobre prefeitos e outras autoridades paulistas. Ou seja, se a regra for aprovada, caberá só ao chefe do Ministério Público decidir sobre investigações contra deputados estaduais, governador, secretários, prefeitos, integrantes do Judiciário e da própria Promotoria.
TENDÊNCIAS/DEBATES |
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Contra |
Roberto Livianu e Felipe Locke Cavalcanti: Mandonismo à paulista |
A favor |
Campos Machado: Sobre a distorção da verdade |
"Não existe PEC da Impunidade. É apenas uma questão de formalidade. O procurador-geral poderá designar promotores para atuas nas ações", afirmou.
De acordo com ele, a proposta não fere a Constituição e é juridicamente plausível. Bittencourt afirmou que caberá agora à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa levar o projeto para votação em plenário.
A proposta, de autoria do deputado Campos Machado (PTB), ganhou força após o Ministério Público pedir o fim do pagamento de auxílio-moradia para os parlamentares.
A mudança começou a ser articulada dias após a decisão que suspendeu o benefício, de R$ 2.250, pago aos deputados, no início de fevereiro.
Na justificativa do projeto, Campos diz que ele é necessário para resguardar políticos de "possíveis interesses pessoais" de promotores.
A assessoria do Ministério Público diz que a PEC é inconstitucional porque o tema não deve ser assunto de Constituição, mas de lei orgânica.
Ainda de acordo com o órgão, já há um artigo nessa lei que determina que ações de improbidade contra esses membros do poder público sejam abertas somente pelo procurador-geral.
A norma, no entanto, está suspensa por uma liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a pedido do Ministério Público. O mérito da questão ainda não foi julgado.
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