Senado adia votação de fim de aposentadoria compulsória para juízes e promotores
O Senado adiou nesta quinta-feira (11) a votação de proposta que acaba com a aposentadoria compulsória como penalidade administrativa e cria novas regras para afastar temporariamente magistrados e integrantes do Ministério Público acusados de desvios de conduta ou crimes.
Os senadores chegaram a discutir duas propostas de emendas à Constituição. Uma delas permitia o Conselho Nacional do Ministério Público determinar sanções como remoção, demissão e cassação de aposentadoria de seus membros sem a necessidade de uma sentença judicial (PEC 75). A outra exclui a pena de aposentadoria para magistrados (PEC 53). Ambas foram apresentadas pelo senador Humberto Costa (PT-PE).
No entanto, o relator das propostas, senador Blairo Maggi (PR-MT), transformou as duas PEC em apenas uma, flexibilizou os textos originais e alterou o regime disciplinar dos magistrados e do Ministério Público.
Como se trata de mudança da Constituição, são necessários pelo menos 49 votos para aprovar ou rejeitar. Os senadores avaliaram que o quórum nesta noite estava baixo e decidiram adiar a votação. A tendência é que a proposta seja apreciada somente em agosto.
Atualmente, no caso do Ministério Público, punições mais severas dependem de ação judicial e só podem ser aplicadas depois transitada em julgado, ou seja, quando não há possibilidade de mais recursos. Em relação ao Judiciário, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional prevê a pena de "aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais".
Nesta quinta, juízes e integrantes do Ministério Público deflagraram operação no Senado para tentar derrubar as propostas que determinam a perda da aposentadoria compulsória para aqueles que cometerem atos de corrupção.
De acordo com a nova versão das propostas apresentada nesta quinta, os conselhos nacionais de Justiça e do Ministério Público vão ter 30 dias para solicitar a abertura de uma ação de demissão de seus membros. A decisão precisa contar com apoio dois terços dos membros dos conselhos. Se aprovados, os pedidos devem ser apresentados ao Ministério Público ou às cortes que terão 90 dias para rejeitar ou formalizar a ação de demissão.
Caso a Justiça entenda que juízes, procuradores e promotores podem ser penalizados com demissão transformando-os em réus, eles serão afastados do cargo recebendo salário proporcional ao tempo de carreira até que a ação chegue ao fim. "Ele será colocado em indisponibilidade e não poderá advogar ou prestar consultoria enquanto estiver afastado", disse Blairo Maggi.
O senador citou como exemplo um juiz ou procurador com salário de R$ 24 mil. Se ele tiver 15 anos de serviço, vai receber R$ 10,3 mil até que o processo transite em julgado. Caso seja absolvido, terá direito a uma indenização no montante que deixou de receber durante o período em que ficou afastado.
Tanto magistrados quanto promotores e procuradores defendem que a perda ocorra somente após decisão judicial, e não de forma automática, como previsto pelo texto que tramita no Senado --sujeita apenas a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) ou do respectivo tribunal.
"Não queremos manter um juiz que comete crime na carreira, mas há colegas que cometem falhas pessoais, têm 40 anos de trabalho e não podem perder uma aposentadoria que contribuíram a vida inteira", disse Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
A proposta aprovada acaba com punições como a que recebeu o ex-ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Paulo Medina. Em 2010 ele foi punido com aposentadoria compulsória pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) pela participação em esquema de venda de sentença judicial em favor de bicheiros e donos de bingos.
Outro caso semelhante é o do ex-senador Demóstenes Torres, cassado em 2012 e acusado de mentir sobre suas relações com Carlinhos Cachoeira e de usar seu cargo para beneficiar os negócios do empresário. Em abril deste ano, o Conselho Nacional do Ministério Público decidiu que não pode demitir Demóstenes no processo administrativo em que ele é investigado. A pena máxima que o próprio órgão pode aplicar é a aposentadoria compulsória.
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