Documento entregue ao STF por José Dirceu ajuda defesa de Bispo Rodrigues
Um documento entregue aos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) pela defesa do ex-ministro José Dirceu tenta beneficiar seu cliente reforçando argumentos usados por outro réu que terá seu recurso analisado nesta quarta-feira: o ex-deputado Bispo Rodrigues.
O documento de Dirceu defende, logo em seu primeiro item, que Rodrigues deve ter sua pena pelo crime de corrupção abrandada, algo que também foi pedido pelo ex-ministro em seu recurso.
Na prática, ao ajudar Rodrigues, a defesa de Dirceu acredita que, caso ele tenha sucesso, pode aumentar as chances de ver seu próprio recurso, que ainda não tem data para ser julgado, ganhar mais força.
Como a lei que trata dos crimes de corrupção foi endurecida em novembro de 2003, os advogados dizem que tanto Dirceu quanto Rodrigues devem ser punidos com base na sua versão mais branda e antiga.
Para sustentar seu ponto de vista, recortaram trechos do acórdão (documento que resume a decisão do julgamento, contendo o tempo das penas aplicadas e valores de multas) em que o ministro Gilmar Mendes cita que a aproximação do PT ao PP, PL, PTB e PMDB deu-se no final de 2002 e início de 2003.
Noutro recorte do voto de Mendes, os advogados dizem que Rodrigues participou de uma reunião na sede do PT em São Paulo "a fim de tratar de assuntos relativos ao apoio do PL do Rio de Janeiro ao PT no segundo turno [das eleições de 2002]".
Além disso, citam também a denúncia do Ministério Público num trecho em que aponta, como consequência do oferecimento de vantagem indevida, o apoio prestado por parlamentares nas votações da reforma da previdência e da reforma tributária, ambas realizadas antes de novembro de 2003 - data em que a lei contra corrupção foi endurecida.
Num documento de sete páginas, os advogados de Dirceu ainda dizem que as reuniões realizadas entre o ex-ministro e políticos da base aliada aconteceram na época em que o ex-presidente do PTB José Carlos Martinez estava vivo (ele morreu em outubro de 2003). O que reforça a tese de que as negociações aconteceram antes da edição da nova lei.
O documento é concluído com os advogados citando trecho de voto do ministro Marco Aurélio Mello afirmando que o crime de corrupção deve ser considerado como consumado no momento em que a vantagem indevida é oferecida, não quando o pagamento é efetivamente realizado.
O argumento foi o mesmo usado pelo ministro Ricardo Lewandowski na sessão da última quinta-feira, pouco antes de ela ser encerrada devido a um bate-boca entre ele e o presidente, Joaquim Barbosa.
Na ocasião Lewandowski defendeu que Rodrigues deveria ser punido com base na lei antiga pois o crime teria ocorrido, efetivamente, no momento em que ele recebeu a proposta de dinheiro em troco de apoio político. O que, na visão do ministro, aconteceu nas reuniões de 2002.
RELATOR
Para Barbosa, a tese da defesa não tem fundamento. Seu voto pela rejeição do recurso se deu no sentido de que Rodrigues, porque apoiou o então candidato à presidência Anthony Garotinho em 2002, não participou dos acertos com o PT.
Livraria da Folha
- Box de DVD reúne dupla de clássicos de Andrei Tarkóvski
- Como atingir alta performance por meio da autorresponsabilidade
- 'Fluxos em Cadeia' analisa funcionamento e cotidiano do sistema penitenciário
- Livro analisa comunicações políticas entre Portugal, Brasil e Angola
- Livro traz mais de cem receitas de saladas que promovem saciedade