Justiça determina retirada de conteúdo da Folha de site
O juiz Anderson Cortez Mendes, da 4ª Vara Cível do TJ-SP, determinou que o Google do Brasil retire do ar o conteúdo da Folha do site 'Baixar no Google' (www.baixarnogoogle.com). A decisão, em caráter liminar, diz que o material deve sair do ar em cinco dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000.
O 'Baixar no Google' oferece, sem autorização da Folha, as edições do jornal em formato PDF. A Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha, ajuizou ação contra o site por entender que a reprodução do material caracteriza violação de direitos autorais.
O Google do Brasil não é responsável direto pela publicação do material, mas hospeda o site em sua ferramenta de blogs Blogger. A empresa tem 15 dias para contestar a liminar.
Procurado pela Folha, o Google do Brasil informou que não comenta casos específicos.
EBC
Em outra decisão, o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Félix Fischer, indeferiu ontem um pedido da União para ingressar como parte na ação movida pela Folha contra a EBC (Empresa Brasil de Comunicação) também por violação de direitos autorais. Nesta ação, uma liminar ordenou que a EBC retirasse o material da Folha de produtos que comercializa.
Para a advogada da Folha, Taís Gasparian, "não se justifica, neste caso, a hipótese de interesse público" que a União utilizou para tentar ingressar como parte na ação.
"Tanto o 'Baixar no Google' quanto a EBC são casos de violações do direito autoral da Folha. Principalmente no caso da EBC, que obtinha lucro com a venda do material. Não há o que justifique isso", disse a advogada.
Em defesa de direitos autorais, a Empresa Folha da Manhã S/A já obteve decisões favoráveis em ações movidas, entre outros, contra o Senado Federal, a 24Hs News, Click PB, e os blogs de Ricardo Noblat, José Carlos Aleluia e Luís Favre.
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