Parecer do CNJ não deveria ser obrigatório para cargos em tribunais, diz Lewandowski
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federa) Ricardo Lewandowski afirmou nesta sexta-feira (25) que um parecer prévio do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), embora desejável, não deveria ser necessário para orientar a criação de cargos nos tribunais. Uma brecha na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), aprovada na quinta-feira pela Comissão Mista de Orçamento, poderia dispensar o parecer do Conselho, se for referendada pelo plenário do Congresso.
"Haveremos de convir que o Parlamento nacional é integrado pelos representantes da soberania, ele representa a soberania do país, portanto, a meu juízo, o Congresso Nacional, em princípio, quando decide, decide em nome do povo e não está vinculado a parecer de quem quer que seja", disse o ministro. "Claro que é desejável que tudo aquilo que afete o Poder Judiciário tenha um parecer prévio, até para orientar os votos dos parlamentares", completou.
O texto da LDO, por facilitar a criação de cargos e o aumento de despesas com pessoal nos tribunais, pode facilitar a criação de quatro novos tribunais regionais federais no Brasil sem o aval de Joaquim Barbosa, presidente do STF e do CNJ, que é contra a ampliação da estrutura do Judiciário. Na visão de Barbosa, a proposta dos novos tribunais foi gestada na surdina e não resolveria a morosidade da Justiça.
Já Lewandowski, com quem Barbosa protagonizou diversos embates públicos no decorrer do julgamento do mensalão, acredita que o aumento da estrutura atenderia a "uma demanda muito grande". Os novos tribunais funcionariam em Curitiba, Manaus, Salvador e Belo Horizonte.
"Do ponto de vista da necessidade desses tribunais, eu tenho a opinião de que alguns Estados, para os quais eles estão previstos, por exemplo, Minas Gerais e Paraná, são tribunais que atenderão uma muito grande, no que diz respeito a prestação jurisdicional represada", defendeu.
Lewandowski disse ainda que essa discussão poderia acontecer no Legislativo mas que "o STF tem sido muito restritivo no sentido de interromper os debates no Congresso."
MENSALÃO
O ministro evitou estimar o tempo necessário para os próximos desdobramentos do julgamento do mensalão, como a prisão dos condenados que não só têm direito aos embargos declaratórios --recursos que visam esclarecer pontos obscuros do acórdão, documento que sintetiza as decisões da ação. Lewandowski disse que não é impossível que haja uma terceira rodada de embargos do tipo.
Atualmente, o julgamento está na segunda rodada desse recurso: terminou nesta semana o prazo para apresentação dos segundos embargos declaratórios.
"Em tese, nada impede que com o julgamento dos segundos embargos, e com o acórdão que resultar desse julgamento, ainda possam pairar algumas questões em aberto. À parte cabe, então, a possibilidade de ingressar com mais um embargo declaratório. Que pode ser admitido ou não", explicou Lewandowski. "É pouco provável, mas em tese isso é possível", disse.
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