Tribunal decide suspender ação contra Curió por desaparecimentos durante a ditadura
O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região decidiu suspender uma ação penal movida contra o coronel da reserva Sebastião Rodrigues Curió por crimes no combate à guerrilha do Araguaia (1972-1975), na época da ditadura militar.
A decisão da 4ª Turma do TRF-1 é mais uma derrota do Ministério Público Federal, que ajuizou diversas ações contra ex-agentes da ditadura sob o argumento de que cometeram o crime de sequestro de militantes políticos e que, pelo fato de os corpos não terem sido encontrados até hoje, o crime continuaria válido.
A ação contra o Major Curió, como ele era conhecido, foi ajuizada em março de 2012 e foi a primeira dessa série de processos. Houve decisão, na primeira instância, por abertura da ação. A defesa de Curió, porém, recorreu e o TRF-1, em decisão liminar (provisória), reverteu essa decisão.
No último dia 18, a 4ª Turma confirmou o entendimento liminar, por dois votos a um, de que a Lei da Anistia perdoou os crimes da época da ditadura e decidiu trancar a ação penal.
Curió foi acusado de sequestro qualificado, que prevê pena de prisão de dois a oito anos. A Procuradoria argumentou que os corpos de militantes supostamente mortos por eles até hoje não foram achados e por isso podem ser considerados desaparecidos.
Em São Paulo, o TRF-3 também já havia rejeitado, no início do ano, ação contra o coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra e o delegado Dirceu Gravina pelo desaparecimento de um líder sindical.
Procurada, a PRR1 (Procuradoria Regional da República da 1ª Região) afirmou que ainda irá analisar se cabe recurso à decisão.
Integrantes do Ministério Público Federal dizem que essas ações rejeitadas podem chegar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) e ao STF (Supremo Tribunal Federal).
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