Novo código propõe metade da pena em regime fechado a condenados por corrupção
A reforma do novo Código Penal em tramitação no Senado obriga que condenados pelo crime de corrupção cumpram metade das penas em regime fechado. Relator do novo código, o senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou a versão final da reforma do Código Penal nesta terça-feira (10), mas a votação do texto vai ocorrer somente na semana que vem na comissão que discute o tema. O plenário do Senado só vai analisar as mudanças no código no ano que vem.
Se o novo código estivesse em vigor, os condenados do mensalão teriam que cumprir metade das penas em regime fechado. Isso porque o novo código impõe que a progressão de regime nos crimes hediondos só ocorra depois de cumprida metade da pena em regime fechado.
O ex-ministro José Dirceu, por exemplo, foi condenado a 10 anos e 10 meses de prisão. Ele teria que cumprir cinco anos e cinco meses em regime fechado, contra os atuais um ano e nove meses fixados pela Justiça.
Já o ex-deputado José Genoino (PT-SP) teria direito à progressão de regime em agosto do ano que vem. Se as novas mudanças estivessem valendo, a mudança ocorreria somente em março de 2016.
A reforma do código fixa a pena de corrupção ativa de 4 a 12 anos de reclusão, além de multa. Pela legislação em vigor, a reclusão é de 2 a 12 anos. A mesma punição passa a valer para a corrupção passiva. O relatório de Pedro Taques também prevê entre crimes hediondos a concussão (ato de exigir benefício em função do cargo ocupado) e peculato doloso.
A reforma do código também extingue o regime aberto, o que obriga presos a permanecerem no semiaberto até o final da pena. Taques disse que decidiu extinguir o modelo porque, na prática, ele já inexiste.
"O regime aberto não tem razão de ser porque nós precisaríamos de fiscalização de agentes policiais, o que não temos", afirmou.
O novo código ainda amplia o tempo de permanência na cadeia para réus primários em crimes comuns, como homicídios, que passam a ter que cumprir um quarto da pena em regime fechado --e não mais um sexto, como previsto pela atual legislação.
Com as mudanças, a pena mínima para homicídios passa de seis para oito anos --além do condenado ter que cumprir um sexto da pena antes da progressão de regime.
O texto impõe o uso de tornozeleiras ou pulseiras eletrônicas para réus que cumpram regime domiciliar.
O novo código também prevê que réus reincidentes em crimes graves cumpram metade das penas na cadeia. O tempo também sobe para um terço no caso de homicídio doloso ou crimes cometidos com "grave violência ou ameaças".
CAMPANHAS
A reforma do novo código tipifica o crime de doação ilegal de campanhas eleitorais, conhecidas como caixa dois. Na atual legislação, eles são enquadrados como crimes de falsidade ideológica. A pena para as doações ilegais são fixadas entre dois a cinco anos de reclusão.
Também são tipificados os crimes de terrorismo e os praticados na internet, conhecidos como "cibernéticos". Não há na Constituição Federal, nem no atual código, a previsão legal de nenhum desses crimes.
O relatório também amplia as penas para os crimes de enriquecimento ilícito, com dois a cinco anos de detenção e confisco de bens dos condenados.
Outra mudança é o endurecimento das penas para crimes praticados contra animais. Maus tratos, por exemplo sobem dos atuais três meses a um ano de detenção para seis meses a três anos.
ABORTO
Taques retirou do texto a possibilidade de aborto nas 12 primeiras semanas de gravidez. A primeira versão da reforma do Código, aprovada em comissão de juristas, autorizava a interrupção da gravidez até a 12ª semana se médico ou psicólogo atestasse que a mãe não tem condições de arcar com a maternidade ou nos casos de feto anencéfalo.
O senador considera que a possibilidade de aborto até a 12ª semana de gravidez é inconstitucional uma vez que o direito à vida é "consagrado como cláusula pétrea" da Constituição. O relatório de Taques mantém as possibilidades de aborto previstas pela legislação, como nos casos de estupro ou risco à vida da gestante e se comprovada a anencefalia do feto.
O relator também retirou do Código Penal a possibilidade de legalização do plantio, compra ou porte de drogas para consumo próprio. O anteprojeto elaborado pelos juristas prevê essa possibilidade, mas criminalizava o consumo de drogas próximo a crianças.
Na nova versão, o texto de Taques mantém como crime o porte de pequenas quantidades de drogas, embora quem esteja portando o entorpecente não seja penalizado com detenção. O senador também manteve o sistema atual que permite que o juiz analise o caso concreto e verifique se o agente é ou não exclusivamente usuário de drogas.
No texto, Taques mantém a eutanásia como crime de homicídio, assim como a ortotanásia como conduta atípica se for realizada. Atualmente, a eutanásia é considerada crime comum.
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