Órgãos do governo federal são proibidos de contratar empresa derivada da Delta
A CGU (Controladoria-Geral da União) decidiu nesta quarta-feira (18) impedir que a empresa Técnica Construções seja contratada para realizar obras e serviços por órgãos do governo federal.
A Técnica foi criada após a Delta Engenharia ter sido declarada inidônea pelo governo (o que a impede de contratar com órgãos públicos) após a operação Monte Carlo, da Polícia Federal, apurar indícios de corrupção contra a companhia que foi durante anos a maior recebedora direta de recursos do orçamento do governo federal.
De acordo com a CGU, a Técnica funciona nos mesmos endereços e usa os mesmos atestados de capacidade que a Delta utilizava para concorrer em licitações. A CGU entendeu que, por causa disso, a nova empresa era um "espelho" da que foi punida.
"É como se um cidadão que comete um crime venha a encontrar um meio legal de alterar seu nome para fugir dos rigores de uma condenação", conclui relatório que analisou a questão.
A Técnica já havia sido declarada inidônea em São Paulo, após tentar entrar em concorrências naquele estado, e por isso não poderia ser contratada por órgãos daquele estado. Agora, a punição será estendida aos órgãos federais.
Em resposta, a Técnica criticou a CGU, afirmando que a decisão tem caráter político. "Sua constituição [da empresa] não representa qualquer tipo de fraude e que a empresa está apta a participar de licitações e exercer regularmente sua atividade empresarial", diz o texto.
Leia a íntegra da nota:
Em decisão de caráter eminentemente político, que ignora a legislação vigente e a verdade dos fatos, a Controladoria Geral da União (CGU) entendeu que a constituição da Técnica Construção se deu de modo fraudulento, com o único objetivo de amenizar os efeitos da declaração de inidoneidade aplicada pela própria CGU à Delta Construção, controladora da Técnica.
Esta decisão ignora o fato --notório e devidamente comprovado-- de a Técnica ter sido constituída no âmbito do Plano de Recuperação Judicial (PRJ) da sua controladora, tendo sua constituição sido devidamente prevista no plano aprovado pela Assembleia de Credores há pouco mais de um ano, exatamente em 07/12/2012, e posteriormente validado pelo juízo da 5ª Vara Empresarial da Justiça do Rio de Janeiro e Ministério Público fluminense, com previsão na Lei 11.101, de 09/02/2005, que regula a recuperação judicial, extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresarial; enquanto a CGU tomou por base a Lei das Licitações (Lei 8.666/93). As duas instâncias também já se manifestaram de modo favorável à idoneidade da Técnica, entendendo que sua constituição não representa qualquer tipo de fraude e que a empresa está apta a participar de licitações e exercer regularmente sua atividade empresarial.
Admitir a existência de fraude na constituição da Técnica implica, portanto, em atribuir aos credores, ao Poder Judiciário e ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro a condição de participantes da fraude, o que deixa ainda mais evidente o desacerto quanto ao entendimento da CGU. A decisão implica, ainda, no comprometimento de toda a estrutura empresarial da Técnica, em flagrante prejuízo de seus credores e empregados, o que contraria sobremaneira os objetivos da recuperação judicial.
A Técnica informa que, ciente do seu direito, ingressará com medida judicial competente para anular a equivocada decisão da CGU, tendo toda a convicção de que o Poder Judiciário não irá perpetuar tamanha ilegalidade e arbítrio.
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