Decisão abre caminho a 'julgamento imediato' de Azeredo, diz promotor
O Ministério Público de Minas Gerais considera que a decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de remeter para o Estado a ação contra o ex-deputado Eduardo Azeredo (PSDB) irá abrir caminho para o "julgamento imediato" do caso.
O entendimento do promotor João Medeiros, que atua no processo contra outros nove réus do caso, que tramita na primeira instância judicial em Belo Horizonte, é que a decisão implica também na tramitação em separado da ação contra Azeredo, sem anexação ao processo original.
A interpretação apareceu no voto do relator do processo no STF, ministro Luís Roberto Barroso, seguido pelos outros ministros, segundo o qual o processo chegará ao Estado "para a prolação [pronunciação] da sentença".
"Entendo que a decisão é pelo julgamento imediato do processo que descer, independentemente do outro [que já tramita no Estado]", disse Medeiros, que sempre defendeu que, havendo essa decisão pelo STF, não houvesse a unificação das ações penais.
Segundo ele, não se sabe ainda se o processo irá para a mesma 9ª Vara Criminal de BH, embora o promotor considere que deva prevalecer o instrumento da "prevenção", ou seja, que processos resultantes da mesma denúncia tramitem na mesma vara, mesmo que não sejam juntados.
Enquanto o processo do STF chegará pronto para ser julgado, o que já tramita em Minas está ainda na chamada fase de instrução (depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus e apresentação das defesas).
Ainda faltam dez testemunhas para serem ouvidas, para depois os nove réus serem interrogados, mas as audiências de 2014 ainda não foram marcadas pela Justiça.
O mensalão tucano foi, segundo a acusação, um esquema de financiamento irregular –com recursos públicos desviados e doações privadas ilegais– da campanha à reeleição em 1998 do então governador mineiro Eduardo Azeredo, que acabou perdendo aquela eleição para Itamar Franco (1930-2011).
Teriam sido desviados R$ 3,5 milhões (cerca de R$ 13 milhões, em valores atualizados) de estatais e de um banco do Estado. Além de Azeredo, são dez réus no caso, entre eles o senador Clésio Andrade (PMDB-MG), que responde a processo separado no STF por ter foro privilegiado, e o empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, condenado e preso pelo mensalão do PT.
Andrade era candidato a vice de Azeredo naquele ano, e Valério e seus dois ex-sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach (também presos pelo mensalão petista) são acusados de ter usado suas agências para movimentar o dinheiro do esquema, numa espécie de embrião do mensalão do PT.
As acusações prescreveram para o ex-ministro Walfrido dos Mares Guia (PSB-MG), que, segundo a acusação, atuou na coordenação da campanha, porque ele completou 70 anos no ano passado. Pelo mesmo motivo, as acusações também devem prescrever em abril para Cláudio Mourão, tesoureiro da campanha de Azeredo em 1998.
PRESCRIÇÃO
Para o ministro Barroso, "não há risco de prescrição em abstrato [para Azeredo], porque o processo está instruído e pronto para ser julgado".
Também ao dar o seu voto, o ministro Gilmar Mendes entendeu que o processo que correu em Brasília, se votado imediatamente e o réu for condenado, não caberá mais prescrição, "concretamente".
Essa discussão sobre a possibilidade de prescrição está relacionada ao fato de Azeredo completar 70 anos em setembro de 2018, podendo a ação penal não ter ainda transitado em julgado (encerrada em todas as instâncias superiores).
A lei prevê redução à metade do tempo de prescrição para quem tenha atingido essa idade.
Integrantes do Ministério Público de Minas também entendem como os dois ministros do STF, mas alguns advogados criminalistas consultados pela Folha disseram considerar a prescrição depende dos anos de condenação, conforme estabelecido no artigo 109 do Código Penal.
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