Ministro do STF suspende direito de resposta do PT na revista 'Veja'
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu nesta quinta-feira (2) um direito de resposta que a Justiça Eleitoral havia concedido ao PT na revista "Veja" que irá circular no fim de semana das eleições. De acordo com o ministro, a obrigação da publicação de uma página para rebater reportagem iria ferir o princípio da liberdade de imprensa.
"A liberdade ampla de imprensa engloba o exercício de crítica jornalística contundente, em especial quando direcionada a ocupantes de cargos públicos (...) a crítica aos governos é, portanto, um elemento fundamental da própria democracia", disse o ministro em sua decisão.
O direito de resposta ao PT havia sido concedido pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) no último dia 25/9. Os ministros da Justiça Eleitoral haviam decidido que o PT poderia rebater reportagem em que foi acusado de ter dado dinheiro a chantagistas para evitar que lideranças da legenda fossem associadas a um esquema de desvio de recursos na Petrobras.
Intitulada "O PT sob chantagem", a reportagem foi veiculada na edição de "Veja" do último dia 13/9. Nela, foi dito que o ex-sócio da corretora Bonus Banval, e condenado no processo do mensalão, Enivaldo Quadrado, exigiu dinheiro do partido para não revelar o envolvimento do ex-ministro José Dirceu, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro Gilberto Carvalho, num desvio de R$ 6 milhões da estatal.
Ainda de acordo com a revista, o partido aceitou a chantagem e pagou Quadrado com "uma pilha de dólares". Para ilustrar a situação, "Veja" fez uma montagem com fotos dos envolvidos e diversas notas da moeda americana ao fundo da imagem.
De acordo com Mendes, só é possível a concessão de direito de resposta quando há publicação de informação falsa ou errônea. Ele ponderou que, num processo rápido como os que correm na Justiça Eleitoral, não é possível se apurar se as informações da reportagem são ou não verídicas.
"Que fique claro que o direito de resposta admitido constitucionalmente é aquele decorrente de informação falsa, errônea (...) impossível afirmar, desde já e em processo de cognição sumária, típico da celeridade requerida da Justiça Eleitoral, que os fatos descritos pela reportagem impugnada no TSE sejam inverídicos, falsos", disse Mendes.
Tal argumento havia sido levantado, ainda no TSE, pelo advogado Alexandre Fidalgo, que fez a defesa da revista. Segundo ele, caso a ação de direito de resposta tramitasse na Justiça comum, ele conseguiria provar que as denúncias estavam corretas.
Como a decisão de Gilmar foi liminar (provisória), ela é passível de ser contestada. No caso, o PT pode pedir para que o plenário do STF reanalise o caso. Um novo julgamento no STF, contudo, não acontecerá antes das eleições, uma vez que a próxima sessão da corte só acontecerá na quarta-feira (8).
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