Juiz pede a Ministério Público razões para dissolução de suspeitas de cartel
O juiz Marcos Tamassia, da Vara da Fazenda Pública de São Paulo, deu ao Ministério Público de São Paulo prazo de dez dias para fornecer "fatos e fundamentos" que justifiquem pedido de dissolução de dez empresas suspeitas de irregularidade em contratos de manutenção preventiva de trens da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
O magistrado avaliou que o pedido feito no início de dezembro "não guarda correspondência com fundamentos jurídicos". Segundo ele, as eventuais irregularidades cometidas pelas empresas em contratos com o governo de São Paulo não motivariam "causa legal para a dissolução".
O prazo dado ao Ministério Público se encerra na próxima sexta-feira (26).
A Promotoria do Patrimônio Público de São Paulo solicitou a anulação dos contratos e a dissolução de dez empresas: Alstom, Siemens, CAF Brasil, TTrans, Bombardier, MGE, Mitsui, Temoinsa, Tejofran e MPE.
O pedido fez parte de ação civil pública que solicitou a restituição de R$ 418 milhões aos cofres públicos. O Ministério Público de São Paulo avaliou que há indícios de formação de cartel na celebração de três contratos, firmados entre 2001 e 2002, para manutenção de trens das séries 2000, 2100 e 3000.
O total da restituição corresponde aos valores nominais dos contratos e aditamentos somados a uma multa por danos morais causados no período.
A previsão dos promotores paulistas é de que, com reajuste monetário e juros aplicados, o valor chegue a cerca de R$ 800 milhões. As empresas negam as irregularidades.
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