Empresário pagou propina após o início da Lava Jato, diz juiz
Zanone Fraissat - 14.nov.2014/Folhapress |
O empresário Ricardo Pessoa, presidente da UTC, quando foi preso, em novembro de 2014 |
O juiz federal Sergio Moro diz em informações enviadas nesta terça (7) ao Supremo Tribunal Federal que o empresário Ricardo Pessoa, presidente licenciado da UTC Engenharia, pagou propina em 2014, depois que a Operação Lava Jato havia sido deflagrada, em um setor de atividades que não envolve a Petrobras, mas que ele não especifica qual é.
O ofício foi remetido ao ministro Teori Zavascki, que julgará em breve um pedido de habeas corpus impetrado pelo advogado de Ricardo Pessoa, Alberto Toron, no qual ele pede a liberdade do empresário.
Segundo o juiz, o Ministério Público Federal obteve "informação sobre o envolvimento da UTC Engenharia e de Ricardo Pessoa em ainda outro pagamento de propina em contrato público durante 2014 e em outro setor que não o de óleo e gás".
Prossegue o ofício de Moro: "Ou seja, mesmo durante as investigações já tornadas notórias da Operação Lava Jato, negociava-se o pagamento de propina por contratos públicos em outras áreas".
Pessoa foi preso pela Polícia Federal em 14 de novembro, quando foi desencadeada nona fase da Lava Jato, chamada Juízo Final. Junto a Pessoa foram presos outros dez executivos de empreiteiras, entre os quais o presidente da OAS (Léo Pinheiro) e um dos herdeiros da Mendes Junior (Sérgio Mendes).
Eles são acusados de pagar propina para fechar contratos com a Petrobras, de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Pessoa também é sócio do doleiro Alberto Youssef em um hotel em Salvador e num empreendimento imobiliário que visava construir duas torres de escritórios em Lauro de Freitas, cidade vizinha à capital baiana.
Segundo delatores da Lava Jato, como o executivo Augusto Mendonça, Pessoa era o coordenador do "clube" que decidia que empreiteiras iriam ficar com as obras da Petrobras.
Toron diz que as informações enviadas ao Supremo não constam do processo contra Ricardo Pessoa e que o juiz está agindo com parcialidade ao tentar manter a prisão "a qualquer custo".
PODER DE MANDO
O juiz rebate no ofício enviado ao Supremo as alegações do advogado do executivo, de que ele não ocupa mais a presidência da UTC. "Faltou esclarecer que ele é o acionista majoritário, com poder de controle sobre a empresa, quer se afastando ou não formalmente da gestão. É pouco crível que, mesmo se afastando formalmente da gestão, não continue como acionista majoritário e controlador a definir as ações estratégicas da empresa".
O juiz diz também que foi Pessoa quem ordenou que Alberto Youssef pagasse propina a integrantes do governo do Maranhão para que a Constran recebesse um precatório de R$ 110 milhões. O valor era referente a uma estrada que a Constran, que foi comprada por Pessoa, construíra em meados dos anos de 1980 no Maranhão. O doleiro foi preso em 17 de março do ano passado em São Luís (MA), logo após ter entregue a propina a um subordinado da então governadora, Roseana Sarney (PMDB-MA).
OUTRO LADO
Toron diz que "causa espécie que um magistrado se permita dar informações tão vagas e imprecisas e, pior, que não constam dos autos".
Ainda segundo ele, o ofício enviado ao Supremo "mostra como o juiz está empenhado em manter as prisões a qualquer custo, mostrando sua parcialidade".
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