Ministro do STF defende mecanismos para acelerar processos no tribunal
Ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) com a menor média de tempo em seus pedidos de vista, Luís Roberto Barroso sugere uma seleção dos processos mais relevantes que chegam ao tribunal, com data de julgamento designada com antecedência de seis meses.
Para Barroso, os relatores deveriam distribuir a conclusão de seus votos entre os ministros dias antes da sessão. Reportagem da Folha desta segunda (8) mostra que apenas 20% dos pedidos de vista no STF são devolvidos no prazo regimental.
Leia trechos da entrevista abaixo.
Joel Rodrigues/Folhapress | ||
O ministro do STF Luís Roberto Barroso, que defende mecanismos para que pedidos de vista diminuam |
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Folha - A que o senhor atribui o não cumprimento pelos ministros dos prazos previstos no regimento interno do STF?
Luís Roberto Barroso - Eu só posso falar por mim. Há dois anos, eu sou o primeiro a votar após o relator. Portanto, cabe a mim divergir, em primeiro lugar, quando seja o caso. Eu peço vista, como regra, quando tenho dúvida real sobre a matéria ou quando pretendo discordar do relator em uma questão mais complexa, que exige a preparação de um voto divergente mais fundamentado. Eu tenho apenas cinco pedidos de vista.
Como explicar que casos de interesse de milhões de pessoas fiquem sem decisão durante anos?
Nós precisamos criar uma cultura na qual os processos terminem no segundo grau de jurisdição. Pouco mais de 5% dos recursos extraordinários que chegam ao STF são acolhidos. Os processos aguardam anos a fio para ao final ficarem como estão. Desde muito antes de ingressar no STF, venho tentando modificar isso. Por enquanto, sem sucesso.
O que o senhor sugere para o STF reduzir o volume de processos com pedidos de vista?
O STF não deve admitir mais recursos extraordinários do que possa julgar no prazo de um ano. Tudo o que não seja selecionado deve transitar em julgado. É assim em todo o mundo. Outra sugestão: que os casos selecionados —isto é, os que tiverem repercussão geral reconhecida— tenham data de julgamento designada com antecedência de seis meses. Isso eliminará a necessidade do pedido de vista, porque cada ministro terá tempo de sobra para estudar o processo. Minha outra sugestão é que o relator circule pelo menos a conclusão do seu voto dias antes do julgamento, para que cada ministro chegue à sessão sabendo se vai concordar ou divergir.
O que tem dificultado o voto na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 3.184, que trata de contribuição incidente sobre proventos de aposentadorias e pensões?
A vista foi requerida pelo ministro Carlos Ayres Britto. Quando eu tomei posse, havia no gabinete mais de 8.000 processos. Adotei a orientação de manter em dia todos os processos que foram ajuizados após a minha posse e, na medida do possível, lidar com o estoque herdado. O critério de escolha do que julgar é o da relevância. No caso da ADI 3.184, as questões nela discutidas já foram respondidas pelo tribunal em outros processos. Logo, como era para manter tudo como já estava, não recebeu prioridade no gabinete.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
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