Não há prova de que houve extorsão em vez de corrupção, afirma juiz
"Não há nenhuma prova de que houve extorsão ao invés de corrupção" escreveu o juiz federal Sergio Moro na sentença que condenou ex-executivos da Camargo Corrêa.
O magistrado não se convenceu com argumentos da defesa de executivos denunciados na Lava Jato, segundo os quais propinas foram pagas mediante ameaça de negócios prejudicados.
A tese foi mais notoriamente usada por Erton Medeiros Fonseca, da construtora Galvão Engenharia, em depoimento à Polícia Federal, e pelo advogado Marcelo Leonardo, que defende Sérgio Cunha Mendes, vice-presidente da Mendes Júnior.
Tanto Mendes quanto Fonseca são réus em outras duas ações que estão sendo julgadas por Sergio Moro. A acusação de corrupção figura entre os crimes pelos quais eles foram denunciados.
De acordo com seus relatos, o doleiro Alberto Youssef teria ameaçado prejudicar as empresas em contratos em andamento com a Petrobras.
Em seus depoimentos, os executivos da Camargo Corrêa Dalton Avancini e Eduardo Leite –ambos delatores– relataram cobranças incisivas ou ameaças relacionadas a propinas atrasadas, não às negociações iniciais.
Moro argumentou que quem é vítima de extorsão não fica anos pagando propina sem procurar autoridades. "Quem é extorquido procura a Polícia e não o mundo das sombras", escreveu.
O juiz citou ainda o caso de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, que continuou recebendo propina pendente da Camargo Corrêa –por meio de contratos fictícios com sua empresa de consultoria– mesmo após ter saído da estatal e, consequentemente, ter perdido qualquer poder de retaliação contra a empreiteira.
"Ora, quem é vítima de extorsão não honra compromissos de pagamentos de propinas a seu algoz", concluiu o magistrado.
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