STF volta a suspender quebra de sigilo de repórter e jornal de Rio Preto
Johnny Torres/Diário da Região | ||
O jornalista Allan Abreu, que teve o seu sigilo telefônico quebrado |
O STF (Supremo Tribunal Federal) restabeleceu nesta terça-feira (22) uma decisão provisória (liminar) do próprio tribunal e determinou a suspensão da ordem da Justiça Federal em São Paulo para a quebra do sigilo telefônico do repórter Allan de Abreu e do jornal "Diário da Região", de São José do Rio Preto (SP).
A decisão foi da segunda turma do Supremo, que ainda começou a discutir o arquivamento do inquérito contra o jornalista. O julgamento não foi concluído.
O bloqueio da quebra de sigilo foi sugerido pelo relator do caso, Dias Toffoli, que acabou seguido pelos colegas.
No início do mês, Toffoli chegou a derrubar a liminar que foi concedida pelo presidente do STF, Ricardo Lewandowski, que atendia a uma reclamação da ANJ (Associação Nacional dos Jornais), alegando que a Justiça Federal desobedeceu entendimentos do STF sobre a liberdade de imprensa e o sigilo da fonte, que são resguardados pela Constituição. A ANJ recorreu da decisão.
O jornalista havia publicado reportagem sobre uma operação da Polícia Federal, a Tamburutaca, que apurou um esquema de corrupção na Delegacia do Trabalho da cidade.
As reportagens citaram escutas telefônicas obtidas durante a investigação. Como o material estava sob segredo de Justiça, o MP abriu investigação para descobrir quem vazou a informação ao jornalista.
A 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto acatou o pedido de quebra de sigilo, decisão que foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O jornal recorreu à própria Justiça Federal.
ARQUIVAMENTO
Toffoli votou pela rejeição do recurso da ANJ por entender que não cabia o argumento de que a decisão da Justiça de São Paulo desrespeitava entendimento do Supremo. O ministro, no entanto, propôs a concessão de um habeas corpus para trancar o inquérito aberto contra o jornalista, e com isso anular seu indiciamento, além de anular a quebra de sigilo do repórter e do jornal.
O relator alegou que não há provas de que o jornalista atuou ou induziu a quebra do sigilo das informações da operação que foram divulgadas e que o único objetivo da investigação era chegar a fonte de Allan de Abreu para processá-la. Ele destacou que cabe ao detentor do sigilo, como servidor público, agir para sua manutenção.
Para Toffoli, houve "flagrante constrangimento ilegal" com a quebra. "Não há investigação para saber se o jornalista participou da indução, quer saber qual a fonte para processar a fonte", disse o ministro.
"Não há o mais tênue indício de que o jornalista tenha concorrido para quebra de sigilo, se limitou a receber de terceiro o material. [...] Ausentes indícios de que o jornalista, ao publicar conteúdo de interceptação tenha concorrido para violação de segredo de justiça, por quem tinha dever de preservar, vislumbro manifesta ilegalidade no afastamento do sigilo telefônico do jornalista e da empresa para apurar autoria da quebra de sigilo", completou.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o voto do ministro. "O que há aqui é quase que uma tentativa de criminalização da fonte cujo o sigilo é garantido constitucionalmente", disse a ministra.
"O jornalista está exercendo essa profissão e recebe a informação e não pode indicar a fonte. No caso, buscam especificamente conhecer a fonte e a gente sabe que é procedimento muito comum em regime antidemocrático se buscar a fonte forçando o jornalista a fazer algo que não pode por dever legal", afirmou.
O ministro Teori Zavascki votou contra a concessão do habeas corpus por não ter conhecimento dos autos. Relator da Lava Jato no tribunal, Teori disse que não tinha a integra de todo o processo e que, portanto, não poderia analisar a conduta do jornalista.
"Teoricamente o jornalista que publica uma informação guardada sobre segredo de justiça, teoricamente, pode sofrer sanção", afirmou.
O julgamento não foi concluído, no entanto, porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista para ter mais tempo para analisar o caso.
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