Entidades de imprensa criticam nova lei sobre direito de resposta
Entidades que reúnem veículos de comunicação criticaram nesta quarta-feira (12) a lei que regulamenta o direito de resposta, sancionada na terça-feira (11) pela presidente Dilma Rousseff.
A principal reclamação é em relação ao prazo estabelecido para que os veículos contestem eventuais requerimentos de direito de resposta.
De acordo com a nova lei, quem se sentir ofendido por uma publicação tem 60 dias para apresentar um pedido de reparação a um juiz. O magistrado, então, notifica o veículo, que tem 24 horas para apresentar seus argumentos.
Para a ANJ (Associação Nacional dos Jornais), o prazo estabelecido para os veículos é exíguo. A entidade afirmou em nota que estuda tomar medidas legais questionando a norma aprovada.
Daniel Slaviero, presidente da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão) concorda. Ele considerou os prazos inconstitucionais e afirmou que a entidade cogita entrar com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para garantir o "amplo direito de defesa dos veículos".
Na terça, a Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) disse que a lei torna "quase impossível" recorrer de uma decisão judicial. Além disso, afirmou que discorda do ponto que determina que a resposta terá a mesma dimensão ou duração da matéria que a ensejou.
Para a Abraji, isso possibilita que alguém que tenha se sentido ofendido por uma linha de uma reportagem pleiteie todo o espaço que ela ocupou para responder à informação contestada.
A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) também criticou a nova lei, que "abriga um conjunto de interpretações elásticas" que podem intervir "contra a liberdade de imprensa e o livre exercício profissional".
VETO
Apesar das críticas, a Abert elogiou o veto da presidente ao dispositivo segundo o qual "tratando-se de veículo de mídia televisiva ou radiofônica, o ofendido poderá requerer o direito de dar a resposta ou fazer a retificação pessoalmente".
O mecanismo permitia ao ofendido exercer o direito de resposta por meio de um vídeo ou um áudio gravado previamente e aprovado pelo juiz responsável.
"A gente reconhece e louva a Presidência por ter vetado a maior excrescência desse projeto", afirmou Daniel Slaviero por telefone à Folha.
De autoria do senador Roberto Requião (PMDB-PR), o projeto de lei do direito de resposta foi votado pelo Senado em 2013, mas só foi analisado pela Câmara no último dia 20 e aprovado pelo Senado em 4 de novembro.
A lei sancionada na terça acaba com um vácuo jurídico criado em 2009, quando o Supremo revogou a chamada Lei de Imprensa, editada pela ditadura militar.
Apesar de assegurar o direito de resposta "proporcional ao agravo", a Constituição não detalha as regras de aplicação do mecanismo.
Desde o fim da Lei de Imprensa, portanto, o Judiciário vinha decidindo sobre pedidos de direito de resposta com base apenas nos códigos Penal e Civil.
Como, contudo, eles também não versam especificamente sobre o de direito de resposta, ritos e prazos costumam mudar de acordo com a interpretação de cada magistrado.
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