Presidente de Conselho de Ética do Senado atrasa processo contra Delcídio
O presidente do Conselho de Ética do Senado, João Alberto Souza (PMDB-MA), já atrasou, em pelo menos duas semanas, o início da tramitação do processo contra o senador Delcídio do Amaral (PT-MS) no colegiado. Por isso, a abertura do processo contra o petista só deverá acontecer no ano que vem.
A representação contra o petista foi protocolada pela Rede e pelo PPS em 1º de dezembro, logo após o senador ter sido preso pela Operação Lava Jato sob a acusação de atrapalhar as investigações e de ter planejado uma rota de fuga para o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, também preso pela mesma operação, acusado de corrupção. O documento argumenta que Delcídio quebrou o decoro parlamentar.
De acordo com o regimento, Souza teria cinco dias úteis para decidir sobre a admissibilidade da representação. Ele, no entanto, enviou o documento para uma análise prévia da consultoria jurídica do Senado, que avaliará se representação é juridicamente admissível. Esta etapa, porém, não é prevista pelo regimento do Conselho e por isso não há prazo para que a representação seja devolvida ao presidente.
Na semana passada, Souza se ausentou do Senado com a justificativa de cumprir "interesses políticos no Estado". Assim, ele só receberá o documento contra Delcídio nesta terça-feira (15). Só então iniciará o prazo para que ele analise a peça. O fim do prazo coincide com o último dia de trabalho dos parlamentares antes do recesso de fim de ano, em 22 de dezembro.
Aliado do presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), Souza ditará o ritmo de investigação contra Delcídio, que poderá levar à cassação do mandato parlamentar do petista.
No início de dezembro, Souza afirmou que tem como prática enviar qualquer representação que chegue ao Conselho para o jurídico da Casa. As duas últimas ações no colegiado, contra os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e João Capiberibe (PSB-AP), ficaram paradas na área técnica por mais de dois anos. O peemedebista só resolveu requerer de volta as representações no mesmo dia em que Randolfe acionou o Conselho contra Delcídio.
Segundo Randolfe, a decisão de Souza foi tomada para impedir a sua atuação. "Essa denúncia sempre foi usada por pressão e chantagem até para me intimidar a não apresentar o processo contra Delcídio, para fazer com que Conselho de Ética não funcione. Contra aqueles que querem que o conselho funcione, eles fazem essa chantagem", disse.
TRAMITAÇÃO
O processo para analisar a cassação de Delcídio será longo. De acordo com o regimento, se o presidente do conselho optar por arquivar a representação, os partidos autores da proposta podem recorrer ao plenário da Casa. Caso o documento seja aceito, o colegiado irá notificar Delcídio, que terá dez dias para apresentar sua defesa prévia. Nesta etapa, ele pode arrolar cinco testemunhas de defesa.
Em seguida, o conselho terá até três dias para sortear um relator, que não poderá ser do partido que realizou a representação contra Delcídio e nem do PT, partido do senador que será investigado. O relator escolhido terá então cinco dias para apresentar um relatório preliminar. O conselho tem mais cinco dias para fazer a análise inicial do mérito da representação, nos quais examinarão se há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato ou a outra penalidade. A votação nesta caso é nominal e aberta.
Se o conselho entender que há indícios de prática de ato que possa sujeitar o senador à perda do mandato, a representação é recebida pelo colegiado, que instaura o processo disciplinar. Iniciada esta etapa, o conselho fará uma investigação e deverá fazer a intimação do senador para que ele apresente a sua defesa. O colegiado tem 30 dias para cumprir esta etapa.
De acordo com as regras, o senador processado pode ser convocado a depor pessoalmente. Como Delcídio é o primeiro senador preso no exercício do mandato desde a redemocratização do país, consultores do Conselho de Ética afirmam que ainda há dúvidas se ele terá a obrigação de comparecer à Casa.
Assim que finalizar esta fase, o relator encerrará a instrução do caso e intimará Delcídio a apresentar suas alegações finais no prazo de três dias úteis. Ele deverá entregar seu parecer em seguida, que será analisado pelo colegiado em até 10 dias úteis.
Recebido o relatório, a Secretaria do Conselho poderá divulgar apenas uma parte dele, que incluirá a descrição do processo. A outra parte, que consiste na análise e no voto do relator, ficará sob sigilo até a leitura do parecer, que pode pedir desde a nulidade do processo até a perda do mandato. Se a maioria do colegiado votar pela cassação, o processo seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa e ainda deverá ser analisada pelo plenário da Casa.
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