Não cabe ao STF 'sobrepor seu juízo' sobre crime de responsabilidade, diz Fachin
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin afirmou nesta sexta-feira (15) que não cabe ao tribunal "sobrepor o seu juízo sobre a configuração ou não de crime de responsabilidade" ao que será formulado pelo Congresso na análise do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff.
Para o ministro, isso poderia representar uma interferência do Judiciário no Legislativo. "Compreendo que não cabe a esta Suprema Corte sobrepor o seu juízo sobre a configuração ou não de crime de responsabilidade dos atos de execução orçamentária praticados pela presidente da República, ao juízo a ser formulado pelo Parlamento", disse o ministro.
"Nessa linha, condicionar, ou não, à prévia manifestação do Congresso Nacional sobre as contas da presidente da República, a configuração de atos de execução orçamentária como crime de responsabilidade significaria usurpar a competência exclusiva do Parlamento de proceder ao juízo de mérito", completou o ministro.
As considerações de Fachin foram feitas em decisão que negou pedido do senador Telmário Mota (PDT-RR) para arquivar todo o processo de impeachment da presidente que será votado pela Câmara no domingo (17).
O parlamentar alegava que, como não houve julgamento das contas de governo de 2015, não pode a Câmara processar denúncia por crime de responsabilidade por supostas infrações nas contas, sem que disso resulte em usurpação da competência do Congresso e violação do devido processo constitucional, enquanto este não analisar as contas após o parecer prévio do Tribunal de Contas da União.
A posição de Fachin, no entanto, não entra no mérito se cabe ou não recurso ao tribunal questionando eventual crime de responsabilidade.
Nesta quinta, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, no fim do julgamento que negou uma liminar para suspender a votação do processo de impeachment de Dilma na Câmara e alterar a ordem dos votos, afirmou que o tribunal poderá discutir se a presidente Dilma Rousseff eventualmente cometeu crime de responsabilidade.
"Acho de bom alvitre [...] que fique essa fundamentação na ata, que acabo de explicitar, para que essa questão da tipificação [do crime de responsabilidade] possa eventualmente ser reexaminada no momento oportuno", disse o presidente do STF.
"Então isso fica proclamado o resultado [do julgamento], com essa explicitação, de maneira que não fechamos a porta para uma eventual contestação no que diz respeito à tipificação dos atos imputados à senhora presidente no momento adequado", completou.
A discussão seria se o conteúdo da denúncia do processo de impeachment caracteriza ou não crime de responsabilidade. A acusação contra Dilma leva em conta as chamadas pedaladas fiscais e decretos que ampliaram os gastos federais em R$ 3 bilhões. O ministro não deixou claro em qual momento isso poderia ser questionado.
Ministro mais antigo do Supremo, Celso de Mello afirmou que cabe um eventual recurso sobre a tipificação do crime de responsabilidade ao STF.
"Se cabe ao senado processar e julgar a presidente por suposto crime de responsabilidade, o exame da justa causa, o exame da tipicidade ou não da conduta que está sendo atribuída a ela isso será objeto de apreciação por parte do senado, e se eventualmente a presidente entender que estará sendo lesada em seus direitos, ela poderá novamente voltar ao STF", disse o ministro.
No julgamento, os ministros reforçaram que a Câmara examina se a peça acusatória preenche as condições para ser deliberada pelo Senado, que é responsável por ocasião do processamento e do julgamento se a adequada qualificação jurídica dos fatos narrados tem ou não procedência.
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