Após pedido, desembargador do caso Cavendish se declara suspeito
Fotomontagem | ||
O empresário Fernando Cavendish e o bicheiro Carlinhos Cachoeira tem cabelo raspado |
O desembargador Antônio Ivan Athié se declarou suspeito de atuar como relator do processo sobre a operação Saqueador, deflagrada na semana passada e que levou à prisão do empreiteiro Fernando Cavendish, dono da Delta, e do empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, entre outros.
Um novo relator será designado. Nesta terça (5), a Procuradoria Regional da República no Rio havia pedido o afastamento do magistrado. A procuradora Mônica de Ré argumentou que o advogado de Cavendish, Técio Lins e Silva, mantém relação de amizade com o desembargador-relator do caso.
A procuradora citou o fato de que o advogado representar Ithié numa ação no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Lins e Silva advogou para permitir o retorno do desembargador aos quadros do TRF (Tribunal Regional Federal) após afastamento sob suspeita de corrupção.
"A relação mantida entre advogado e cliente pressupõe vínculo de confiança e fidelidade", afirma a procuradora na ação.
Mônica de Ré mencionou em sua ação uma declaração de Lins e Silva à Folha sobre uma decisão de Ithié que favorecia Cavendish. Em março de 2014, o magistrado desbloqueou o patrimônio do dono da Delta.
"É um dos melhores profissionais que a Justiça tem. Nenhuma suspeita pesa contra ele", disse Lins e Silva na ocasião
Procurados, Lins e Silva e Athié não comentaram a ação até a publicação desta nota.
Cavendish é acusado de integrar um esquema que, segundo o Ministério Público Federal, envolveu 18 empresas de fachada para lavar ao menos R$ 370 milhões de dinheiro público recebidos pela Delta.
Na mesma investigação, a Polícia Federal prendeu na quinta (30) os empresários Carlinhos Cachoeira e Adir Assad. Eles são acusados de serem os donos das empresas usadas no esquema de desvios.
Na sexta (1°), o desembargador Ivan Athié transformou em prisão domiciliar a prisão preventiva de cinco envolvidos na operação Saqueador.
No entanto, a Justiça Federal condicionou o benefício ao uso de tornozeleiras eletrônicas. A Secretaria de Administração Penitenciária afirmou que não possuía o equipamento, o que manteve os acusados na prisão. A Procuradoria também recorreu desta decisão.
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