Em votos recentes, ministros de saída do TSE foram contra dividir chapa
Ueslei Marcelino - 16.dez.2015/Reuters | ||
Dilma Rousseff e Michel Temer durante execução do hino nacional em 2015 |
Os dois ministros que estão de saída do Tribunal Superior Eleitoral proferiram votos recentes em que afastam a possibilidade de divisão da chapa em caso de cassação. A corte é composta por sete integrantes.
Esse é um dos principais pedidos da defesa de Michel Temer para se livrar de uma possível condenação no julgamento do processo que pede a cassação dele e de Dilma Rousseff, vitoriosos na campanha presidencial de 2014.
Em uma decisão de novembro de 2016, a ministra Luciana Lóssio –que deixará a corte em maio– apontou para jurisprudência que sustenta que, "a cassação do mandato do vice-prefeito não decorre de eventual prática de ato de sua parte, mas em virtude da consequência lógico-jurídica da indivisibilidade da chapa".
"Ainda que em nada tenha ele contribuído para os atos que culminaram na cassação do diploma do prefeito, recairá sobre o vice a cassação do registro ou do diploma auferido", escreveu a ministra.
Também em novembro do ano passado, mas em outro caso, Henrique Neves – que deixa a corte em abril – escreveu que "a cassação do titular por motivo eleitoral atinge a situação jurídica do vice ou dos suplentes, ainda que eles não sejam responsáveis ou causadores da nulidade".
Em suas alegações finais, a defesa de Michel Temer aponta que, apesar da "jurisprudência dominante no sentido da unicidade, há possibilidade de ressalvas a partir do caso concreto".
Os defensores dizem que em 2014 há um motivo concreto para que a responsabilidade seja dividida: "a abertura e a movimentação" exclusiva de outra conta de campanha por Temer, então candidato a vice.
"O caso mais importante dessa justiça especializada tem-se como apto à eventual evolução jurisprudencial", defendem os advogados de Temer.
REFORÇO
Na fase final da preparação de sua defesa, Michel Temer reforçou a equipe de advogados.
Além de Gustavo Guedes, Marcus Vinicius Coêlho e Paulo Lucon, que assinam a peça, a equipe usou pareceres do processualista Luiz Fernando Pereira.
Gastão Toledo, assessor especial da Presidência, foi ouvido junto com o próprio Temer em temas constitucionais, principalmente ligados à tese da separação das responsabilidades da chapa.
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CHAPA QUENTE
Entenda a ação que pode resultar na cassação de Temer
Quem propôs
PSDB e partidos coligados ao então candidato tucano Aécio Neves em 2014
O que questionam?
- Gastos de campanha acima do limite informado à Justiça Eleitoral
- Financiamento eleitoral com dinheiro desviado da Petrobras
- Falta de com-provação de despesas de campanha
Principais pontos analisados pelo relator Herman Benjamin
1. R$ 50 milhões de caixa 2 como contrapartida de aprovação de medida provisória
Governo pediu R$ 50 milhões em 2009 para aprovação da MP que ficou conhecida como Refis da Crise. O dinheiro, porém, não foi usado na eleição de 2010 e virou crédito para 2014
2. R$ 25 milhões para compra de partidos por mais tempo na TV
Ex-executivo contou que Odebrecht pagou partidos para entrarem na coligação da chapa Dilma-Temer e, assim, terem mais tempo de propaganda eleitoral gratuita na TV. (12 min contra 6 min da chapa de Áecio)
3. R$ 16 milhões de caixa 2 para marqueteiro da campanha
Os relatos dão conta de pagamentos para João Santana por meio de caixa 2, em contas no exterior. Sua mulher, Mônica Moura, teria intermediado os acertos realizados. Marcelo Odebrecht diz ter certeza de que Dilma sabia
Relatório final
Benjamin mandou aos colegas do tribunal nesta segunda
Ação está pronta para entrar na pauta de julgamento do TSE
- Presidente do tribunal, ministro Gilmar Mendes, definiu que ação começa a ser julgada na terça (4)
- Benjamin é o primeiro a dar o voto na sessão de julgamento (sete ministros participam)
- Qualquer ministro pode pedir vista do processo (o que interrompe a sessão)
- Cada ministro pode ficar com a ação para análise
O que pode acontecer
1. Ação ser julgada improcedente: ninguém sofre punição
2. Ação ser considerada parcialmente procedente: apenas Dilma punida, por exemplo, e Temer poupado
3. Ação ser considerada totalmente procedente: cassação de Temer e Dilma se torna inelegível
Há recurso?
Sim. As partes podem recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal)
O que dizem as defesas?
- Não houve gasto acima do limite ou despesas não comprovadas. Financiamento foi feito de forma lícita; não compete à chapa saber se o dinheiro doado era lícito
- A defesa de Temer ainda diz que os gastos do PT e do PMDB foram feitos individualmente e pede julgamento separado
Livraria da Folha
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