Moro diz que 'caberia cogitar' prisão de Lula, mas quis evitar 'traumas'
JM/TFV/CE2017 | ||
O juiz Sergio Moro |
Na sentença em que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, 71, a nove anos e seis meses de prisão nesta quarta-feira (12), o juiz Sergio Moro afirmou que "até caberia cogitar" o decreto de prisão diante do comportamento de Lula, que junto de sua defesa estaria tomando medidas de intimidação ao juiz e outras autoridades.
"[Lula tem], orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. [...] Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever", afirmou Moro, que explicou não ter pedido a prisão de Lula por prudência.
"Até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação."
No despacho, Moro ainda descartou ter encontrado qualquer alegria por ter condenado o petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.
"A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você'", disse, em livre tradução de um ditado em inglês.
Moro ainda negou que tenha promovido uma "guerra jurídica" contra Lula.
O juiz disse que suas decisões, como a condução coercitiva de Lula, em março de 2016, e a liberação de áudios dele e da ex-presidente Dilma Rousseff, foram tomadas "no exercício regular da jurisdição".
VEJA ALGUMAS FRASES DA SENTENÇA DE MORO
"A presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado 'não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você'."
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"O crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. [Lula] agiu, portanto, com culpabilidade extremada."
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"Foi, portanto, um crime de corrupção complexo e que envolveu a prática de diversos atos em momentos temporais distintos."
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"O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva tinha um papel relevante no esquema criminoso, pois cabia a ele indicar os nomes dos Diretores ao Conselho de Administração da Petrobras."
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"O ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi beneficiado materialmente por débitos da conta geral de propinas, com a atribuição a ele e a sua esposa, sem o pagamento do preço correspondente, de um apartamento triplex, e com a realização de custosas reformas no apartamento, às expensas do Grupo OAS"
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"[Lula tem], orientado por seus advogados, adotado táticas bastante questionáveis, como de intimidação do ora julgador, com a propositura de queixa-crime improcedente, e de intimidação de outros agentes da lei, Procurador da República e Delegado, com a propositura de ações de indenização por crimes contra a honra. [...] Essas condutas são inapropriadas e revelam tentativa de intimidação da Justiça, dos agentes da lei e até da imprensa para que não cumpram o seu dever."
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"Até caberia cogitar a decretação da prisão preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação."
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"No fundo, portanto, é mais uma tentativa de diversionismo [as alegações de 'lawfare' por parte da defesa de Lula] em relação ao mérito da acusação e de apresentar o ex-Presidente como vítima de uma 'guerra jurídica' inexistente."
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"Em síntese e tratando a questão de maneira muito objetiva, o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não está sendo julgado por sua opinião política e também não se encontra em avaliação as políticas por ele adotadas durante o período de seu Governo"
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"Também não tem qualquer relevância suas eventuais pretensões futuras de participar de novas eleições ou assumir cargos públicos."
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OUTRO LADO
Os advogados de Lula ainda não se manifestaram sobre a sentença.
Eles vêm argumentando que a ação contra o petista é uma perseguição judicial por parte do Ministério Público Federal e da Lava Jato.
Segundo a defesa, a OAS não tinha como ceder a propriedade ou prometer a posse do imóvel ao ex-presidente.
O advogado Cristiano Zanin Martins afirma que a empreiteira transferiu os direitos econômicos e financeiros do tríplex a partir de 2010 para um fundo gerido pela Caixa Econômica —o que invalidaria a acusação do Ministério Público Federal.
Em depoimento a Moro, Lula declarou que não é dono do apartamento no Guarujá, que desistiu da compra do imóvel e que, por isso, não há como acusá-lo de ter recebido vantagens.
Para a defesa, a acusação se baseia em um "castelo teórico", e a análise "racional, objetiva e imparcial das provas" leva exclusivamente à absolvição do ex-presidente.
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