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Segundo especialistas, absolvição de Russomanno pelo STF não libera desvio de servidor

A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de absolver da acusação de peculato o deputado Celso Russomanno (PRB), candidato à Prefeitura de São Paulo, não significa que casos semelhantes serão julgados da mesma forma no futuro, tampouco que seja regular usar assessores de gabinete para serviços particulares, dizem especialistas ouvidos pela Folha.

Para eles, o caso teria sido mais bem definido como improbidade administrativa do que como crime. Nesse sentido, afirmam, a decisão do tribunal foi correta.

Conforme a denúncia do Ministério Público Federal, Russomanno foi acusado de peculato por ter contratado como assessora de seu gabinete na Câmara, entre 1997 e 2001, uma funcionária de sua produtora de vídeo.

No entendimento da Procuradoria, o deputado passou para os cofres públicos uma despesa que deveria ser sua, o que teria configurado desvio de dinheiro público.

Em julgamento no último dia 9, prevaleceu, por 3 votos a 2, a interpretação de que não há peculato na eventual apropriação de mão de obra de servidor, porque a lei que define o que é peculato só fala em apropriação ou desvio "de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel".

"Não admite-se peculato quando o agente público utiliza mão de obra pública, inexistindo a figura do peculato de serviço", considerou o ministro Celso de Mello. Como ele, Gilmar Mendes e Dias Toffoli também decidiram a favor de Russomanno.

Pela condenação votaram os ministros Teori Zavascki e Cármem Lúcia, que foi a relatora do processo.

"O fundamento [de que não há peculato de serviço] é sólido. Como estamos falando de crime, em direito penal eu não posso fazer analogias ou ampliar um conceito legal por interpretação", diz o criminalista Gustavo Badaró.

O promotor Ministério Público de São Paulo Cleber Masson, que atua na área criminal, concorda que o argumento é aceitável. Para ele, porém, caberia outra interpretação.

"No direito penal, essa posição que o Supremo adotou é aceitável. Eu não concordo com ela, mas não é por isso que vou dizer que ela é errada. É questão de interpretação. No meu entendimento, seria o caso de condenar, ainda mais porque o fator marcante é o dolo [o querer], porque foi uma conduta que se arrastou ao longo de quatro anos", diz.

IMPROBIDADE

"O fato de ser absolvido no [âmbito] penal não significa que não possa haver aí uma improbidade administrativa. O Supremo tem uma discussão antiga sobre situações como essa. Não é a primeira vez que decide dessa forma. Sempre foi uma discussão polêmica, acirrada", diz o advogado Pierpaolo Bottini.

Para ele, não é possível dizer que o Supremo criou jurisprudência, ou seja, uma tendência de decisões similares nos tribunais, "porque foi em uma turma e uma votação apertada".

A opinião do procurador Pedro Barbosa Pereira Neto segue a mesma linha. "No criminal, o caso concreto conta muito, então não podemos levar isso como paradigma."

Todos concordam que o caso seria mais bem enquadrado como improbidade. Masson aponta que a lei descreve como ato de improbidade "utilizar, em obra ou serviço particular, [...] o trabalho de servidores públicos".

Por isso, para o promotor, não se pode dizer que a decisão do STF gerou sensação de impunidade -deveria ter havido também uma ação de improbidade, cuja sanção poderia ir de cassação e multa à perda dos direitos políticos.
A Procuradoria informou que não moveu ação de improbidade no caso de Russomanno. Nesse caso, já teria havido prescrição.

"Às vezes, a sensação de impunidade é gerada por um mau funcionamento do Judiciário. Outras vezes, decorre do Legislativo que, diante de uma falha na legislação, não a corrige. Por que os parlamentares não tipificam [o desvio de mão de obra de servidor]? Eles não vão criar um crime para ser usado contra eles", diz Badaró.

OUTRAS POLÊMICAS ENVOLVENDO SERVIDORES

FUTEBOL
Em 1996, José Gomes da Rocha (PTB), ex-prefeito de Itumbiara (GO), foi condenado por improbidade por ter contratado seis jogadores para o time da cidade como se fossem assessores. Rocha, que era deputado, argumentou que os contratados atuavam no seu gabinete na cidade

EMPREGADA
De 2007 a 2009, o então deputado federal Arnaldo Jardim (PPS-SP) contratou como secretária parlamentar sua empregada doméstica. Não houve processo, e, segundo Jardim, a situação da funcionária era regular

ATIVIDADES PRIVADAS
Em 2011, o STF aceitou denúncia contra Hidekazu Takayama (PSC-PR), acusado de desviar o salário de 12 servidores quando deputado estadual. Eles faziam atividades privadas como vídeos para a igreja do deputado, que diz que a prática era comum na Assembleia

PILOTO
O ex-deputado Pedro Henry Neto (PP-MT) é réu sob acusação de nomear um funcionário para prestar serviço de piloto particular. As ações não foram julgadas, e Henry diz que o trabalho era de interesse do mandato

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