Julio Wiziack é editor do Painel S.A. e está na Folha desde 2007, cobrindo bastidores de economia e negócios. Foi repórter especial e venceu os prêmios Esso e Embratel, em 2012
Indústria de segurança do trabalho quer máscara cirúrgica obrigatória no pós-pandemia
Associação do setor vai pedir que governo inclua o item na lista de EPI
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A Animaseg (associação que representa a indústria de material de segurança e proteção ao trabalho) planeja solicitar à Secretaria do Trabalho que inclua as máscaras cirúrgicas na lista de EPI (equipamento de proteção individual) para expandir o uso entre trabalhadores no pós-pandemia.
Se a mudança acontecer, os fabricantes e importadores das máscaras conseguirão preservar parte de um mercado que explodiu por causa da Covid, mas tem data para acabar quando a obrigatoriedade da proteção for extinta.
No estado de São Paulo, as projeções do governador João Doria apontam que o uso das máscaras será exigido até o fim de dezembro, inclusive nos espaços abertos.
Raul Casanova Júnior, diretor-executivo da Animaseg, prevê a expansão do uso das máscaras cirúrgicas em mais áreas no setor da saúde, por exemplo. "Quando o produto passa a ser EPI, o empregador é obrigado a fornecer para o trabalhador. Os hospitais já fazem isso, mas ainda não é lei", diz.
As máscaras do outro modelo, conhecido como PFF2, já fazem parte da lista de EPI para determinados postos de trabalho.
Quem determina a mudança é a norma regulamentadora nº 6, que trata dos EPIs, no órgão do Ministério do Trabalho e Previdência. A entidade pretende aproveitar a próxima revisão do documento para fazer o pedido, mas estima atraso no cronograma por causa da reestruturação dos ministérios da Economia e do Trabalho.
A Animaseg também quer sugerir a inclusão de outros produtos na lista de EPIs, como o protetor solar. O pedido já foi protocolado duas vezes, segundo Casanova, mas existe uma expectativa de que a próxima deve dar certo. No trabalho de corte de cana, a ideia também é pressionar pela exigência de um óculos de proteção mais eficaz aos trabalhadores.
Segundo o Ministério do Trabalho, o protetor solar, ainda que não seja EPI, está inserido na norma regulamentadora 31 como dispositivo de proteção pessoal. Pelo documento, o empregador deve fornecer o produto se indicado no PGRTR (Programa de Gerencialmento de Riscos no Trabalho Rural) ou se configurada a exposição à radiação solar sem proteção, mas o uso pelo trabalhador é facultativo.
com Mariana Grazini e Andressa Motter
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