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Fundos da Criança e do Adolescente devem ter recursos ampliados com nova lei

Com doador participando ativamente do processo de destinação das contribuições, garantia de direitos deste público será fortalecida

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Cleber Lopes

Especialista em leis de incentivo e projetos de impacto, atua com inteligência de dados e informações na Simbi

As leis de incentivo fiscal têm um papel fundamental no financiamento à transformação social positiva no Brasil. Dentro dessa lógica, a transparência do uso dos recursos é base para fomentar uma nova cultura que garanta a governança do processo de ponta a ponta.

Um dos passos dados no país nesta direção é a aprovação, em 4 de outubro, da Lei 14.692/2023, que promove alterações na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, mais conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A medida permite que os contribuintes que realizam doações a Fundos da Criança e do Adolescente, legalmente constituídos, possam escolher projetos aprovados pelos respectivos Conselhos da Criança e do Adolescente –catalogados em um banco de projetos específico para receberem as doações.

Casa da Criança e do Adolescente em Fortaleza (CE) - Jarbas Oliveira/Folhapress

Com a legislação, o parlamento reconhece o direito do doador de participar ativamente no processo de destinação dos recursos.

Ao mesmo tempo, a lei preserva a autonomia dos Conselhos da Criança e do Adolescente, estabelecendo que essa seleção só pode ocorrer nos casos de projetos previamente aprovados e listados no banco de iniciativas.

A normativa, além disso, estabelece diretrizes para os proponentes de projetos —a captação de recursos deve acontecer em até dois anos, contados da data de aprovação, prorrogáveis por igual período.

Essa legislação encerra as disputas jurídicas relacionadas à prática anterior, proporcionando segurança jurídica às doações realizadas na modalidade e maior transparência na aplicação dos recursos.

Com isso, o país dá um passo importante para fortalecer o apoio à causa da infância e adolescência e para garantir que as doações sejam direcionadas de forma eficaz e transparente.

Antes não havia uniformidade no processo de direcionamento dos recursos. Os conselhos e fundos dependiam exclusivamente de recursos próprios ou da captação direta, mobilizada pelos conselheiros via mecanismo de incentivo.

Em outras ocasiões, contavam com a capacidade das organizações beneficiadas para angariar fundos. Isso resultava em estratégias diversas, sem adoção das melhores práticas

Como consequência, uma distribuição desigual de recursos, diminuindo as chances de regiões com maiores necessidades e menores capacidades de obter sucesso na atração desses recursos.

Com a regulamentação, uniformiza-se a chance de apoio das organizações para a mobilização de recursos e a sensibilização de doadores em prol da causa de crianças e adolescentes, aproximando-os dos projetos.

Isso promoverá a expansão das doações, ao contar com a força das organizações sociais para a sensibilização de empresas doadoras para esta causa. Além disso, as organizações menores, com pouca capacidade de mobilizar recursos, serão beneficiadas com o aumento da captação.

Isso ocorre porque o dispositivo da lei garante que parte dos recursos captados seja retida nos respectivos fundos, para corrigir distorções entre as organizações, e ser aplicada em projetos prioritários para a garantia de direitos.

Com o possível aumento na captação e a previsão de mais recursos disponíveis para o critério de aplicação dos respectivos conselhos, todos os envolvidos ganham, mas, sobretudo, promove-se o fortalecimento do sistema de garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes.

A partir da formalização e uniformização do procedimento de aprovação de projetos, há uma expectativa de aumento nos recursos que serão captados por meio desse mecanismo, beneficiando esse público.

Isso aproxima ainda mais os beneficiários finais –crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade–, dos doadores, ou seja, sensibiliza os tomadores de decisão.

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