Siga a folha

Advogado especialista em Previdência Social, é professor, autor do livro Fraude nos Fundos de Pensão e mestre em Direito Previdenciário pela PUC-SP.

STJ pode impedir o governo de ficar com precatórios do INSS

Tribunal vai analisar se disponibilização dos créditos precisa passar por burocracia, mesmo nos casos de inércia do titular

Assinantes podem enviar 5 artigos por dia com acesso livre

ASSINE ou FAÇA LOGIN

Continue lendo com acesso ilimitado.
Aproveite esta oferta especial:

Oferta Exclusiva

6 meses por R$ 1,90/mês

SOMENTE ESSA SEMANA

ASSINE A FOLHA

Cancele quando quiser

Notícias no momento em que acontecem, newsletters exclusivas e mais de 200 colunas e blogs.
Apoie o jornalismo profissional.

Desde 2017 o governo criou uma maneira de cancelar automaticamente créditos federais esquecidos há mais de dois anos. A ideia era fazer com que o dinheiro voltasse para o caixa do governo, em vez de ficar esperando o interessado ir sacar no banco.

Com a criação da Lei 13.463/2017, milhares de créditos superiores a 60 salários mínimos (precatórios) ou abaixo desse montante (requisição de pequeno valor), inclusive de aposentados e pensionistas do INSS, foram devolvidos. Diante da importância do tema, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) discutirá a condição de validade desses cancelamentos em massa em todo país.

Sede do INSS em Brasília - Gabriela Biló - 14.abr.2023/Folhapress

A controvérsia, cadastrada no STJ como Tema 1.217, está em admitir a "possibilidade de cancelamento de precatórios ou requisições de pequeno valor (RPVs) federais, no período em que produziu efeitos jurídicos o artigo 2º da Lei 13463/2017, apenas em razão do decurso do prazo legal de dois anos do depósito dos valores devidos, independentemente de qualquer consideração acerca da existência ou inexistência de verdadeira inércia a cargo do titular do crédito".

Num primeiro momento, causa estranheza o fato de aposentados ou pensionistas demorarem anos na justiça para poder ter o direito reconhecido e, justamente quando o dinheiro está disponível na rede bancária, esse valor não é sacado. E esquecido por mais de dois anos.

Por incrível que pareça, a situação é frequente e ocorre por diferentes motivos. Não foi por outra razão que o governo despertou interesse em manter a guarda desse patrimônio.

O não saque pode ocorrer por falecimento do titular, desconhecimento de que o dinheiro foi liberado, impossibilidade de comparecimento, a exemplo de doença.

O problema de o governo ficar com a posse desse dinheiro é a burocracia enfrentada pelo credor para reavê-lo, principalmente a demora. No caso dos precatórios, a espera pode levar em média de um a três anos.

Esse retardo considerável entrou na pauta de julgamento do STJ que vai analisar se a efetiva disponibilização dos créditos em favor de seus titulares precisa passar por isso, mesmo nos casos de inércia do titular. Outro aspecto a ser avaliado pela Corte Cidadã é se a devolução precisa ou não estar condicionada à demonstração da inércia do titular do crédito.

Em virtude desse julgamento, foi determinada a suspensão dos processos sobre a mesma questão em todo o território nacional. Caso o STJ invalide a aplicação da lei, os titulares de créditos federais, e também previdenciários, poderão ter um prazo maior para receber seus pagamentos, sem ameaça de o governo querer ficar com ele.

Receba notícias da Folha

Cadastre-se e escolha quais newsletters gostaria de receber

Ativar newsletters

Relacionadas