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Saiba como funciona o auxílio-acidente do INSS e quem tem direito

Segurado precisa comprovar que teve uma redução definitiva em sua capacidade de trabalho

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São Paulo

O auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o trabalhador que sofreu um acidente ou teve uma doença de qualquer natureza, que reduziu sua capacidade de trabalhar de forma permanente.

Auxílio-acidente é concedido após perícia médica comprovar sequela que reduziu a capacidade de trabalho - Adobe Stock

Por exemplo, um serralheiro que teve uma das mãos amputadas após um acidente de carro. Ele terá direito ao benefício, pois teve diminuída a sua capacidade de trabalho em virtude da lesão.

O auxílio-acidente é concedido após perícia médica do INSS e ele não exige um prazo de carência. Porém, ele não pode ser solicitado por quem é contribuinte individual, MEI (microempreendedor individual), autônomo e segurado facultativo, como estudantes e famílias de baixa renda.

Tire suas dúvidas

Quem tem direito a receber?

O solicitante precisa atender algumas exigências:

  • Ter qualidade de segurado: estar com a contribuição em dia com o INSS ou estar no período de graça (prazo que a pessoa mantém os direitos previdenciários quando não está contribuindo com o INSS; ele varia de três meses a três anos, dependendo do tipo e do tempo de contribuição, e se a pessoa foi demitida, por exemplo)

  • É preciso provar que houve redução definitiva da capacidade de trabalho, e que ela foi causada por uma doença ou um acidente de qualquer natureza

Quanto tempo dura o auxílio-acidente?

O pagamento do auxílio-acidente será interrompido em três situações:

  • Se não houver mais a redução da capacidade de trabalho, em virtude de melhora das sequelas

  • Em caso de morte do segurado

  • Se o beneficiário se aposentar pelo INSS

Como comprovar acidente ou doença?

Nos casos de acidente de trabalho, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) no primeiro dia útil após o acidente ou entrega de atestado médico. Se a empresa não fizer a emissão, a CAT pode ser feita pela pessoa acidentada, seus dependentes, sindicatos, médicos ou autoridades públicas.

Já para a doença do trabalho, a empresa pode emitir um documento, ou seja, não há uma obrigação dessa emissão. Há casos em que o segurado consulta um médico, explica sua rotina de trabalho e os malefícios ocorridos, e recebe o diagnóstico que a doença ocorreu por causa da atividade profissional. O médico deverá informar a CID (Classificação Internacional da Doença).

Guia de Benefícios do INSS

Como faço o pedido da perícia médica?

A perícia médica é marcada pelo site ou aplicativo Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS). O desenvolvedor é Serviços e Informações do Brasil.

É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta.

Após entrar com o número do CPF e a senha do gov.br no Meu INSS, faça este passo a passo:

  • Clique na opção "Agendar perícia" e vá em "Ciente"

  • Preencha os campos com as informações solicitadas pelo programa e clique em "Avançar"

  • Escolha a unidade onde quer que seja realizada a perícia e, depois, selecione a data

  • Preencha o formulário e clique em "Avançar"

  • Verifique se suas informações estão corretas e clique em "Confirmar"

  • Irá aparecer o Comprovante do Requerimento. É recomendável imprimir ou salvar este documento, pois ele tem o número do protocolo

O pedido também pode ser feito pela Central 135. Na data da perícia médica, é recomendado que a pessoa chegue com 15 minutos de antecedência e leve os seguintes documentos:

  • Documento de identificação com foto

  • CPF

  • Comprovante de residência

  • Documentos médicos que comprovem a incapacidade, como laudos, exames, atestados, receitas e documentos de internação hospitalar

  • Carteira de trabalho

  • Declaração preenchida pela empresa com a informação do último dia trabalhado

  • CAT (se a incapacidade ocorreu por acidente de trabalho)

Após a realização da perícia, a concessão do auxílio-acidente pode ser acompanhada pelo Meu INSS. Clique em "Consultar pedidos", informe o número da solicitação e veja mais informações em "Detalhar". É possível também consultar pelo telefone 135 ou indo a uma agência da Previdência Social.

Quanto é o valor do auxílio-acidente?

O valor a ser pago é a metade da média de todos os salários de contribuição ao INSS desde julho de 1994. O INSS vai somar todos os repasses e dividir pelo total de meses. Esse resultado é dividido por dois e o INSS chega ao valor final do auxílio-acidente.

Por exemplo, uma pessoa contribui há cem meses e a soma de todos os salários dá R$ 200 mil. A média salarial é de R$ 2.000, e o auxílio-acidente será metade deste valor: R$ 1.000. Diferentemente dos demais benefícios da Previdência, não há o salário mínimo como valor mínimo a ser pago.

Antes da reforma da Previdência em 2019, a média salarial era calculada com os 80% maiores salários desde julho de 1994. A soma era dividida pelo número de meses e o resultado era dividido por dois para obter o valor a ser pago.

Após a reforma, o cálculo chegou a ser diferente do atual entre 13 de novembro de 2019 e 19 de abril de 2020, em virtude da medida provisória 905. Neste período, o auxílio-acidente equivalia a 50% do valor que seria pago se o segurado recebesse uma aposentadoria por invalidez.

Neste período, o INSS somava todos os salários de contribuição desde 1994 e dividia pelo número de meses para obter a média salarial. Em seguida, era aplicada uma redução de 60% mais 2% a mais para cada ano que excedesse 20 anos de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.

O resultado ainda era dividido pela metade para definir o valor final do auxílio-acidente.

Quanto tempo a pessoa demora para receber?

Após o pedido, o INSS prevê que o pagamento comece em até 45 dias, que é o prazo legal, mas pode demorar mais, dependendo da fila de perícias da Previdência. Caso ocorra um atraso, há o pagamento dos atrasados desde a data da solicitação.

Pode acumular auxílio-acidente com outros benefícios?

O auxílio-acidente não pode ser acumulado com auxílio-doença do mesmo motivo, aposentadoria paga pelo INSS e outro auxílio-acidente. É permitido o acúmulo do auxílio-acidente com a pensão por morte e o seguro-desemprego.

Tive o pedido negado. E agora?

Se o pedido for negado, o trabalhador pode entrar com recurso administrativo em até 30 dias após a recusa. A solicitação é feita no site ou aplicativo Meu INSS. Outra opção é a ação judicial. Se houver a concessão do benefício, o trabalhador receberá o pagamento dos atrasados desde o momento da solicitação do auxílio-acidente.

Fontes consultadas: Lei 8.213 de 24 de julho de 1991, INSS e advogados previdenciários Priscila Arraes Reino, do Arraes e Centeno, e João Badari, do Aith, Badari e Luchin

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