Saiba como se aposentar se começou a pagar o INSS após a reforma da Previdência

Trabalhador entrará na regra permanente, que exige idade mínima para conseguir a aposentadoria

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

O trabalhador que passou a contribuir com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) depois de 13 de novembro de 2019, quando a reforma da Previdência entrou em vigor, vai se aposentar pela regra permanente, com idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

Há ainda exigência de tempo mínimo de contribuição, de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Funcionária do INSS atende beneficiária que levou carnê com guia de contribuição ao órgão
Funcionária do INSS atende beneficiária que levou carnê com guia de contribuição ao órgão - Rubens Cavallari/Folhapress

Antes da reforma, era possível se aposentar sem idade mínima, com o benefício por tempo de contribuição. Também foram criadas cinco regras de transição para não prejudicar quem já contribuía com o INSS antes da mudança na legislação.

Guia de Benefícios do INSS

Como ficou a nova regra?

Quem começou a contribuir depois da reforma precisa cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

  • Homem: 65 anos de idade e pelo menos 20 anos de contribuição ao INSS

  • Mulher: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS

O que mudou na Previdência?

A pessoa que começou a contribuir após o início da reforma não pode se aposentar por uma regra de transição nem pelas exigências válidas antes das alterações na legislação previdenciária.

Se Maria começou a contribuir em janeiro de 2020, por exemplo, ela só poderá ter a aposentadoria a partir de janeiro de 2035, caso tenha contribuído todos os meses e completado 62 anos de idade.

Na regra anterior à reforma, a mulher poderia se aposentar por idade com 60 anos e 15 anos de contribuição e o cálculo do benefício era mais vantajoso para quem contribuía acima do salário mínimo.

Também havia a opção de conseguir o benefício por contribuição, com 30 anos de pagamentos ao INSS, sem idade mínima. Assim, se Maria tivesse com 50 anos de idade e 30 anos de contribuição, ela poderia se aposentar. Para os homens, o tempo de contribuição mínimo era de 35 anos.

A reforma também dificultou a aposentadoria especial, que passou a exigir idade mínima como uma das condições e acabou com a conversão de tempo especial em comum para atividades exercidas depois de 13 de novembro de 2019, o que ajudava a aumentar o tempo de contribuição comum de quem trabalhou por um período em locais com riscos à saúde ou de morte.

Quem tem 56 anos e 30 anos de contribuição pode se aposentar?

Usando o nosso exemplo, Maria começou a contribuir em janeiro de 2020, quando tinha 26 anos de idade. Ela só poderá se aposentar seguindo a regra permanente aprovada na reforma da Previdência, chamada de aposentadoria programada, aos 62 anos de idade, pois teve o primeiro repasse ao INSS após a nova legislação.

Se Maria mantiver os pagamentos até 2050, o que daria 30 anos de contribuição ao INSS, ela não poderá se aposentar, pois terá 56 anos de idade, seis a menos do que o mínimo exigido para a mulher e terá de esperar até os 62 anos.

Assim, ela só poderá pedir a aposentadoria a partir de 2056, mesmo com 36 anos de contribuição, caso mantenha esse repasse em todo o período. O tempo total de contribuição, no entanto, fará com que ela consiga uma aposentadoria maior.

Como se aposentar com 100% do salário?

O valor da aposentadoria vai variar conforme o tempo de contribuição e a média salarial do trabalhador. Primeiro, o INSS calcula qual é a média salarial e depois aplica o percentual referente ao tempo de contribuição de cada segurado.

Os homens com 20 anos de contribuição ao INSS (240 meses) e as mulheres com 15 anos (180 meses) receberão uma aposentadoria equivalente a 60% da sua média salarial, que leva em consideração todos os salários desde julho de 1994.

O menor valor a ser pago é o salário mínimo, e o máximo é o teto previdenciário. Os dois mudam anualmente.

Caso o homem tenha mais do que 20 anos de contribuição e a mulher supere 15 anos, a cada ano extra, é pago um adicional de 2%. Por exemplo, se Maria contribuir por 25 anos, ela terá dez anos a mais que a regra, o que dará 20%.

Assim, a aposentadoria dela corresponderá a 80% da média salarial (60% + 20% pelos anos extras). Se ela tiver uma média salarial de R$ 2.500, a aposentadoria será de R$ 2.000, por exemplo.

O trabalhador que quiser ter 100% da média salarial —a aposentadoria integral— precisará contribuir por pelo menos 40 anos (homens) e 35 anos (mulheres). Se a pessoa trabalhar mais anos, ela receberá mais de 100%. Isso não quer dizer, entretanto, que ela terá uma aposentadoria equivalente ao último salário.

Para calcular a média salarial, é preciso somar todos os salários de contribuição e dividi-los pelo total de meses de contribuição. Há um divisor mínimo de 108, conforme regra estabelecida na lei 14.331, de 4 de maio de 2022.

Se o número de meses for maior que 108, a divisão será feita pelo total de meses com contribuição.

A lei permite que o contribuinte descarte contribuições mais baixas, que possam beneficiá-lo com uma média salarial maior e, consequentemente, uma aposentadoria melhor. O INSS faz essa operação, mas especialistas recomendam que o segurado procure o auxílio de contador ou advogado previdenciário.

Com a nova regra, o contribuinte só terá mais de 100% da média salarial se contribuir por mais de 40 anos no caso dos homens e 35 anos para as mulheres - Gabriel Cabral/Folhapress

Por exemplo: José começou a contribuir em 1º de dezembro de 2019 com um salário de R$ 2.500. Ele manteve essa remuneração por 200 meses, totalizando R$ 500 mil em salários de contribuição. A média salarial dele será a divisão de R$ 500 mil por 200 meses, o que dará R$ 2.500.

Calcule o que falta para sua independência financeira

Porém, se José optou por descartar 110 contribuições e manter 90 meses, ele somará R$ 225 mil. Como o período de 90 meses é menor do que o divisor, a média salarial será obtida pela divisão do total de salários (R$ 225 mil) pelo divisor mínimo de 108, o que resultará em uma média salarial de R$ 2.083,33.

Neste caso, o descarte não é vantajoso. É preciso simular para saber se o descarte será bom.

O exemplo considera um valor fixo de salário, mas todos os salários de contribuição têm correção monetária até o pedido da aposentadoria.

Quantos anos de contribuição para se aposentar na nova lei?

A pessoa que passou a contribuir com o INSS depois de 13 de novembro de 2019 está enquadrada na regra permanente da aposentadoria. A mulher terá de fazer repasses à Previdência Social por pelo menos 15 anos e o homem precisará contribuir por, no mínimo, 20 anos.

Mas a aposentadoria só será concedida se o contribuinte atingir também a idade mínima de 62 anos, para mulheres, e 65 anos, para os homens. Quem não contribuir pelo tempo mínimo exigido não terá direito de receber a aposentadoria do INSS.

Fontes consultadas: Ministério da Previdência Social; Hilário Bocchi Junior, advogado previdenciário da Bocchi Advogados; João Badari, coordenador de atuação judicial do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários, Trabalhistas e Tributários); e Paulo Bacelar, diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.