Veja 8 revisões para aumentar a aposentadoria do INSS

Segurado pode incluir salários antigos, corrigir remunerações erradas e comprovar tempo especial

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São Paulo

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) têm direito de pedir a revisão de seu benefício caso considerem que o valor pago está errado ou que algum período de trabalho tenha ficado de fora do cálculo da aposentadoria, mas é preciso seguir algumas regras.

A primeira delas é verificar se ainda está no prazo para fazer a solicitação, que é de até dez anos a partir do pagamento do primeiro benefício. É o caso, por exemplo, de quem precisa incluir tempo de contribuição ou corrigir valores de pagamentos usados na concessão.

homem e mulher sentados, de costas e com roupas pretas em frente a computadores em uma sala de audiencia
Audiência na 3ª Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região); tribunal julga pedidos de revisão de benefícios contra o INSS - Rubens Cavallari - 27.set.2023/Folhapress

Quem pede a revisão e prova o erro tem direito de receber as diferenças retroativas de até cinco anos antes do pedido, chamadas de atrasados. Revisões nas quais o segurado apresenta, no meio do processo, um novo documento, podem ter prazo diferente de contagem dos atrasados.

A correção do benefício pode ser pedida no INSS ou na Justiça. Para ações judiciais de até 60 salários mínimos ou para processos abertos na Previdência Social, não há necessidade de advogado, mas é bom ter um defensor.

No Juizado Especial Federal, onde são abertos processos de até 60 salários, se o INSS recorrer, é preciso nomear um advogado em até dez dias. Na vara previdenciária comum, onde se propõe ações acima de 60 salários —chamadas de precatórios— é preciso ter advogado desde o início, para dar entrada no pedido.

Entre abril de 2023 e março de 2024, foi permitido solicitar a revisão da vida toda, mas o Supremo derrubou a autorização para essa revisão em março de 2024.

Quem tem direito à revisão?

  • Todo cidadão que recebe um benefício do INSS pode pedir revisão desde que haja erro na renda
  • A correção pode ser solicitada em até dez anos após a concessão, prazo chamado de decadência
  • O prazo começa a contar um mês depois do recebimento do primeiro benefício
  • O pedido de revisão feito antes do prazo de dez anos congela a decadência
  • Segundo especialistas, é preciso especificar o tipo de correção que deve ser feita no benefício; pedidos genéricos tendem a ser negados pelo INSS e na Justiça
  • Na Justiça, em geral, quem erra a solicitação e recebe resposta negativa não consegue mais discutir o direito

Onde e como pedir a revisão?

  • A revisão pode ser solicitada no INSS ou na Justiça
  • No INSS, o pedido é feito a distância, pela central telefônica 135 ou no aplicativo ou site Meu INSS, que pode ser baixado nas lojas Play Store (Android) e App Store (iOS)
  • É preciso ter cadastro no Portal Gov.br para conseguir o acesso no celular e no site. Clique aqui para saber como criar uma conta
  • Na Justiça, a ação de até 60 salários mínimos pode ser proposta sem o auxílio de um advogado, no Juizado Especial Federal
  • No entanto, será preciso nomear um defensor em até dez dias caso o INSS recorra
  • Ações de valor maior devem ser solicitadas na vara previdenciária, com um advogado para dar entrada no pedido

Passo a passo para pedir a revisão no INSS

  1. Acesse meu.inss.gov.br
  2. Clique em "Entrar com gov.br"
  3. Informe o CPF e vá em "Avançar"
  4. Digite sua senha e clique em "Entrar"
  5. Onde se lê "Do que você precisa", escreva: "Revisão"

Guia de Benefícios do INSS

Veja algumas revisões que podem ser pedidas no INSS ou na Justiça

Revisão do erro de cálculo, para incluir salários na aposentadoria

  • Ao deixar de contabilizar algum período de trabalho ou se considerar um valor menor de salário, o INSS calcula a aposentadoria ou pensão com erro e o segurado ganha menos do que deveria
  • O aposentado pode pedir a revisão para incluir esses períodos que ficaram fora ou que foram contabilizados errados pelo INSS
  • Essa correção é uma das mais simples e pode ser solicitada no INSS
  • Para isso, é preciso ter documentos que comprovem o erro do instituto, como holerites, comprovante de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) ou recibos que possam provar o valor correto dos salários
  • Tempo de contribuição que ficou fora também pode ser incluído, o que aumenta o total de anos pagos à Previdência e, consequentemente, o benefício

Revisão para incluir tempo especial

  • Quem trabalhou em atividade considerada especial, em condições nocivas à saúde ou com risco de de morte até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência entrou em vigor, tem direito de converter o tempo especial em comum e aumentar o total de anos para a aposentadoria
  • Neste caso, há um bônus no tempo de contribuição, elevando a contagem do tempo mínimo para a aposentadoria em 20%, para as mulheres, e em 40%, para os homens
  • É usado um fator de conversão para transformar tempo especial em comum

Fator de conversão Mulher Homem
Risco baixo 1,2 1,4
Risco médio 1,5 1,75
Risco alto 2 2,33

Documentos necessários

  • É preciso apresentar provas do trabalho em condições de insalubridade ou perigosas. A exposição aos agentes prejudiciais à saúde deve ocorrer de forma permanente
  • Para exposição a ruído, é preciso seguir os níveis mínimos estabelecidos
  • O trabalhador precisa apresentar o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), documento válido a partir de 2004, ou o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho); ambos devem ser fornecidos pelo empregador
  • Até 31 de dezembro de 2003, há outros formulários válidos, que devem ser apresentados conforme a época em que o trabalho foi exercido. Veja:

    Formulário

    Período em que foi emitido

    Dirben-8030

    Entre 26/10/2000 e 31/12/2003

    DSS-8030

    Entre 13/10/1995 e 25/10/2000

    DISES BE 5235

    Entre 16/09/1991 e 12/10/1995

    SB-40

    Entre 13/08/1979 e 11/10/1995

Revisão do teto de 1991 a 2003

O que é?

  • Aposentados do INSS que tiveram o benefício limitado ao teto previdenciário entre 1991 e 2003 têm direito à revisão do teto, conforme decisão do STF de 2010
  • Na época, o governo reajustou o teto previdenciário acima da inflação por meio das emendas constitucionais 20, de 15 de dezembro de 1998, e 41, de 19 de dezembro de 2003, mas quem estava aposentado e teve parte do valor de sua média salarial descartada porque ultrapassava o teto foi prejudicado, e passou a ganhar um valor menor
  • O INSS fez o pagamento dessa revisão administrativamente
  • Para quem julga ter direito, mas não teve a correção, é possível fazer o pedido no INSS e, caso não seja atendido, ir à Justiça
  • A informação da limitação ao teto pode estar na carta de concessão, onde se lê "limitado ao teto"
  • Porém, há muitos casos em que isso não consta no documento
  • A Justiça considera que não há prazo de dez anos para pedir essa revisão, por não ser considerado um erro de cálculo do benefício, mas uma readequação de valores

Quem tem direito:

  • Para ter direito, é preciso que o benefício tenha sido concedido entre abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, e precisa ter sido limitado ao teto do INSS da época
  • Essa revisão só beneficia segurados que contribuíam com valores altos

Revisão do teto do buraco negro

  • Aposentados entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, período chamado de buraco negro, ficaram fora da revisão do teto paga administrativamente
  • Porém, o Judiciário já reconheceu que há direito à correção, pois houve reajuste acima da inflação sobre as contribuições previdenciárias, mas que não contaram nas aposentadorias do período, que ficaram limitadas ao teto
  • Os segurados só conseguem essa revisão na Justiça

Fique ligado

  • Não são todos os aposentados que têm direito
  • É preciso fazer as contas com a ajuda de um especialista, seja contador ou advogado previdenciário
  • O aposentado deve ter a memória de cálculo do benefício
  • A informação sobre o cálculo da renda previdenciária deve estar na carta de concessão ou no processo da aposentadoria, chamado de PA (Processo Administrativo)

Revisão de trabalho no campo

O que é?

  • É o reconhecimento, como tempo de contribuição, dos períodos trabalhados em regime de economia familiar no campo, até 1991, sem precisar pagar as contribuições

Quem tem direito

  • Pessoas que conseguem provar a atuação em atividade rural, naquele período, mesmo se tinham menos de 12 anos de idade na época
  • Esse tempo de trabalho pode aumentar o valor da aposentadoria, mesmo se for benefício urbano

Fique ligado

  • É preciso apresentar provas do trabalho no campo

Revisão para incluir ações trabalhistas

O que é?

  • É quando a Justiça do Trabalho determina reconhecimento de vínculos trabalhistas ou verbas salariais não pagas pelo empregador
  • Tanto o tempo de contribuição com o reconhecimento de vínculo quanto o valor maior dos salários podem alterar a média do cálculo da aposentadoria, aumentando o benefício

Quem tem direito

  • Segurados que ganharam ação trabalhista e que se aposentaram sem que estes períodos e valores tivessem sido contabilizados

Fique ligado

  • É preciso apresentar cópia da decisão trabalhista, além de provas do tempo de trabalho, mostrando que as alterações não foram consideradas no cálculo do benefício do INSS

Revisão do direito adquirido antes da reforma

O que é?

Quem tem direito

  • Trabalhadores que se aposentaram pelas regras de transição da reforma da Previdência de 2019, mas já haviam alcançado as exigências antes da reforma e, portanto, têm o direito adquirido
  • Eram duas regras para se aposentar antes da reforma: tempo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) ou idade mínima (65 anos de idade para homens e 60 anos para mulheres, com o mínimo de 15 anos de contribuição)

Fique ligado

  • É preciso comprovar que obteve o direito adquirido antes da reforma com recibos, carteira de trabalho, contratos, ações trabalhistas, holerites, laudo de tempo especial ou outras informações que possam servir como prova documental. O segurado deve fazer as contas para ver se a alteração é vantajosa

Revisão para incluir tempo de serviço público e da carreira militar

O que é?

  • O aposentado pode pedir para que o cálculo do seu benefício considere o tempo de serviço militar ou de funcionário público, desde que ele não tenha usado o período para se aposentar pelo regime próprio (aposentadoria de servidor)

Quem tem direito

  • Trabalhadores que atuaram na iniciativa privada, se aposentaram, mas que, antes, trabalharam por algum tempo no serviço público ou serviram nas Forças Armadas podem pedir a revisão

Fique ligado

  • É preciso apresentar provas do serviço militar
  • No caso do trabalho como servidor público, é necessário fazer a conversão do tempo de contribuição, levando a CTC (Certidão de Tempo de Contribuição) ao INSS

Revisão da vida toda

O que é?

  • Entre abril de 2023 e março de 2024, foi permitido solicitar o que ficou conhecido como a revisão da vida toda. Porém a permissão foi derrubada pelo Supremo em março de 2024.
  • Aposentados pediam para incluir no cálculo de sua média salarial valores pagos em outras moedas, e não só em reais, em contribuições antigas feitas antes de julho de 1994, o que pode aumentar o benefício
  • A correção foi aprovada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro de 2022, mas segue sendo debatida no órgão, que julga os embargos de declaração, e o processo não chegou totalmente ao final
  • Em abril de 2023, o Supremo publicou o acórdão, confirmando o direito dos segurados. No documento, com cerca de 190 páginas, prevaleceu a tese definida no julgamento, sem alterações. Porém, em novo julgamento em 2024, a tese foi derrubada pelo Supremo e a revisão da vida não pode mais ser feita. No período em que esteve aprovada, mais de 60 mil ações pediram a correção, o que deve ser negado com a mudança no entendimento.

Quem tinha direito

  • Era preciso estar aposentado há menos de dez anos
  • A concessão do benefício ocorria entre 1999, quando houve a reforma da Previdência que resultou na mudança de cálculo que levou à revisão da vida toda, e 2019, data da última reforma
  • Era preciso, ainda, que o benefício tivesse sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999, que passou a definir o cálculo da aposentadoria com os salários após julho de 1994
  • Além disso, era preciso que a revisão da vida toda resultasse em uma vantagem para o segurado, ou seja, que o período básico de cálculo ampliado gerasse um benefício maior do que o calculado pela regra atual
  • A correção, no entanto, foi limitada e costumava compensar mais para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real

Fique ligado

  • A revisão não sai no INSS. Desde março de 2024, a recomendação é que o segurado não entre mais com processo
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