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Ronaldo Laranjeira

O novo modelo de internação involuntária para dependentes químicos é adequado? SIM

Em casos extremos, paciente é um risco a si próprio e a terceiros

O professor e psiquiatra Ronaldo Laranjeira - Zé Carlos Barretta - 18.ago.17/Folhapress

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Em “Ensaio sobre a Liberdade”, o filósofo inglês John Stuart Mill faz uma análise sobre os limites do poder que a sociedade pode exercer, legitimamente, sobre o indivíduo. Segundo Mill, “sobre si mesmo, sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano”. Mas ele isenta dessa afirmação os incapazes de se autogovernar —estes deveriam ser prevenidos de prejudicarem a si próprios e suas posses, devido ao chamado “princípio do dano”.
 
Este princípio prevê que cada indivíduo tem o direito de agir como bem entender, desde que suas ações não prejudiquem outros. De acordo com o pensador, quando o livre-arbítrio da pessoa está comprometido, o princípio do dano se aplica, pois ninguém vive isolado na sociedade e outros poderiam ser afetados de alguma forma quando um indivíduo provoca danos a si mesmo.

A situação acima tem relação com a dependência química e a lei que altera a Política Nacional de Drogas. Um dos estigmas que a dependência carrega é o de não ser vista como doença crônica que é. Quando piora o estado de saúde de um doente renal grave, o que acontece? Mediante avaliação médica, ele pode ser encaminhado para uma Unidade de Terapia Intensiva devido à gravidade do caso.

O mesmo ocorre com quem sofre com a dependência. A diferença reside no fato de ela afetar a saúde física e mental do usuário de drogas, demandando um tipo diferente de tratamento emergencial.
Nos casos extremos, as funções cognitivas do dependente químico são tão afetadas que questões corriqueiras, como prestar atenção em algo ou tomar decisões, deixam de ser tarefas simples devido ao nível de desorganização mental provocado pelo uso. Isso geralmente leva o usuário a apresentar problemas de saúde e sociais também.

Quantas pessoas, nas condições citadas acima, irão optar voluntariamente pela busca do tratamento e preservação de suas vidas? Esse é um dos motivos pelos quais a maioria dos países desenvolvidos e democráticos possui leis voltadas à internação involuntária e sistemas de saúde com ambientes estruturados ao cuidado destes pacientes. Por que o Brasil deveria ser exceção?

Dentre as mudanças promovidas na legislação está a pequena ampliação de quem pode pedir a internação involuntária, mas sem alterar seu princípio fundamental. Ela depende do aval médico e só pode ocorrer em unidades de saúde que apresentem condições para receber o paciente, que poderá ficar no local por até 90 dias (antes eram 30 dias).

Outro ponto que não muda: esta internação segue como último recurso no processo de reabilitação, para casos extremos e não ocorrendo indiscriminadamente. O processo respeita critérios médicos, dentre eles a perda do controle por parte da pessoa, quando passa a representar um risco a si própria e aos outros. Inclusive, tal internação deve ser comunicada ao Ministério Público em 72 horas.

Relacionando esta situação com a análise de John Stuart Mill, vemos que o princípio levantado pelo pensador continua válido e que este modelo de internação é adequado.

Nunca é demais lembrar que um dos princípios do Sistema Único de Saúde é proporcionar a cada pessoa o cuidado de acordo com a sua necessidade. Não só isso: o código de ética médica busca a garantia do direito à proteção da vida. Assim, trata-se de um dever médico visar a melhor assistência ao paciente, em uma linha de cuidados que deve contar, também, com tratamento ambulatorial e medidas de reinserção social.

Ronaldo Laranjeira

Professor titular de psiquiatria da Escola Paulista de Medicina/Unifesp e diretor-presidente da SPDM (Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina)

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