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Racismo em campo

Mostras de preconceito no futebol, recorrentes, são cada vez menos toleradas

Gerson, do Flamengo, acusa adversário de ofensa racial durante jogo com o Bahia - Sergio Moraes/Reuters

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Manifestações racistas resistem no cotidiano do futebol e de outros esportes, como ficou evidenciado mais uma vez neste 2020.

Verdade que a ausência de torcida nos estádios durante a maior parte da temporada calou o preconceito que costuma emanar das arquibancadas. Esse silêncio forçado, porém, teve o efeito de jogar luz sobre a discriminação que ocorre dentro das quatro linhas.

Apenas em dezembro, dois casos ganharam repercussão. O mais recente ocorreu no domingo (20), no jogo entre Flamengo e Bahia, pelo Campeonato Brasileiro. Na partida, Gerson, jogador do clube carioca, acusou com indignação o colombiano Índio Ramirez, da equipe adversária, de insulto racista.

O outro episódio se deu no dia 8, no confronto europeu entre o Paris Saint-Germain e o Istanbul Basaksehir, quando o quarto árbitro teria ofendido um integrante da comissão técnica do clube turco.

A reação, nesse caso, foi não só exemplar como histórica. Os times deixaram o campo em protesto, recusando-se a continuar a partida.

Embora atos racistas pareçam mais disseminados num continente marcado por tensões étnicas como a Europa, é errado imaginar que no Brasil, por ser um país miscigenado e no qual jogadores negros se destacaram como protagonistas, eles não seriam comuns.

Não só são como não dão sinal de queda. Segundo o Observatório da Discriminação Racial no Brasil, 67 jogadores foram alvo de preconceito no país em 2019. O número é 235% maior do que o registrado em 2014, quando esse tipo de ataque começou a ser monitorado.

Apesar da profusão de casos, as recentes reações de jogadores mostram que episódios dessa natureza vão deixando de ser tolerados.

As próprias normas do esporte já refletem esse espírito. O novo Código Disciplinar da Fifa, instituição máxima do futebol, prevê medidas disciplinares para coibir discriminação de qualquer tipo, inclusive étnico-racial.

É indispensável, ao mesmo tempo, que se aplique a lei. No Brasil, não apenas a Constituição veta a discriminação com base em sexo, raça ou religião como existe legislação que penaliza criminalmente ofensas racistas e homofóbicas.

Os transgressores, pois, devem ser julgados e punidos. Fundamental também é que as próprias entidades esportivas ajam. Os tempos, felizmente, mudaram.

editoriais@grupofolha.com.br

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