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O que a Folha pensa aborto

Sofrimento duplo

Processos criminais submetem mulheres que fazem aborto a preconceitos e ilegalidades

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Ato realizado em São Paulo em protesto contra juíza que tentou impedir uma menina de 11 anos de realizar aborto após estupro em Santa Catarina. - Bruno Santos - 23.jun.2022/Folhapress

O calvário das mulheres que precisam realizar um aborto no Brasil nem sempre termina nos procedimentos inseguros praticados em residências ou clínicas clandestinas a que a maioria é obrigada a recorrer.

Ele prossegue nos tribunais, onde processos e condenações por interrupção da gravidez acrescentam uma dose extra de humilhação e violência a pessoas já fragilizadas.

Como se isso não bastasse, as ações penais não raro se amparam em provas tênues, por vezes obtidas de forma ilegal, e que redundam em julgamentos eivados por preconceitos de promotores e juízes.

Esse quadro escabroso emerge de um relatório produzido pela Clínica de Direitos Humanos das Mulheres da Universidade de São Paulo, em parceria com a Universidade Columbia e a Clooney Foundation for Justice, a partir da análise de 167 decisões sobre abortos não previstos em lei, proferidas por tribunais estaduais e cortes superiores em 2021.

No Brasil, a lei autoriza o procedimento quando a gestação resultar de estupro, implicar risco para a vida da mãe, ou em caso de feto anencéfalo. Afora isso, a prática é considerada crime, com pena de um a três anos de prisão para a mulher.

Contam-se aproximadamente 400 novas ações por ano relacionadas a casos de autoaborto ou aborto consentido. Os processos costumam ter cor e classe social bem definidas. As denunciadas, em geral, são mulheres negras e de baixa renda, obrigadas a recorrer aos serviços públicos de saúde.

Nesses locais, em vez de receberem tratamento humanizado e baseado na confidencialidade, elas terminam, em muitos casos, expostas pelos médicos que as atendem.

De acordo com o relatório, em cerca de 10% dos processos foi possível identificar que partiu de profissionais da saúde a denúncia que gerou a investigação criminal —uma atitude oposta ao que preconizam o Código Penal, o Código de Ética Médica e pareceres de conselhos de medicina, como o Cremesp.

Ocioso dizer que tudo isso poderia ser evitado caso o aborto fosse tratado no Brasil não sob a ótica penal, mas como questão de saúde pública e dos direitos da gestante, como há muito esta Folha advoga. Assim também tem entendido um número crescente de países.

Por aqui, lamentavelmente, não só o Congresso se recusa a avançar nessa direção como o governo Jair Bolsonaro (PL) ainda se esforça para restringir o acesso a esse direito até nas poucas condições em que ele pode ser exercido.

editoriais@grupofolha.com.br

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