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Ciclocosmo - Caio Guatelli
Caio Guatelli
Descrição de chapéu trânsito

Câmara do Rio de Janeiro aprova regulamentação de bicicletas elétricas

Novo texto exige sistema de pedal assistido; retirada da proibição de acelerador traz ambiguidade

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Nova York

Em mais uma reviravolta no polêmico projeto de lei que pretendia proibir bicicletas elétricas nas ciclovias da cidade do Rio de Janeiro, vereadores aprovaram novas regras para o uso de veículos ciclomotores.

O novo texto, votado nesta quarta-feira (26), é o segundo desde que o prefeito Eduardo Paes (PSD) vetou o projeto original, em 30 de agosto de 2023. Na ocasião, Paes usou as redes sociais para dizer que bicicletas elétricas podem circular nas ciclovias e que apenas os veículos "que parecem quase uma motoca" estariam proibidos.

Autopropelidos e bicicletas dividem a ciclovia da praia de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro - Eduardo Anizelli/Folhapress

Editado pelo vereador Dr. Gilberto (Solidariedade), o atual projeto proíbe a circulação de motonetas, motocicletas e triciclos, e permite a circulação de bicicletas elétricas equipadas com sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido), desde que tenham velocidade máxima de 25 km/h, potência nominal máxima de 350 watts, e estejam dotadas de sinalização noturna, campainha ou buzina, e pneus adequados.

Em março, a discussão já havia voltado à pauta da Câmara do Rio. O projeto estava menos radical que o original, mas já limitava a potência em 350 watts e a velocidade em 25 km/h, além de impedir o uso de aceleradores de manopla na rede cicloviária, o que causou a reação do vereador Pedro Duarte (Novo), que argumentava a favor do acelerador, maior potência e da desobrigação da presença do sistema de pedal assistido.

Para pôr fim ao impasse, o vereador Dr. Gilberto retirou do projeto a parte que impedia a presença de acelerador, mas manteve a obrigatoriedade "de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedalar (pedal assistido)".

"Suprima-se o inciso 2", diz a atual emenda.

O inciso 2, do artigo que define as características das bicicletas elétricas que podem circular nas ciclovias, dizia: "não dispor de acelerador ou de qualquer outro dispositivo de variação manual de potência".

Segundo o empresário Ricardo Marques De Féo, fundador da General Wings, marca de bicicletas elétricas que existe desde 2009, o conceito de motor acionado somente por pedal assistido, sem acelerador, está dentro das características de um "PEDELEC" (sigla para Ciclo de Pedal Elétrico, em tradução direta do inglês).

Na compreensão do empresário, a retirada do texto que proibia o acelerador possibilita o uso mascarado de veículos mistos ou autopropelidos, que possuem a forma manual de acionamento do motor, e que hoje compõem uma grande parte dos veículos que circulam nas ciclovias cariocas. "É um ciclomotor se passando por PEDELEC", concluiu.

O vereador Pedro Duarte (Novo), que tentou excluir a obrigatoriedade de pedal assistido, acabou comemorando a nova regulamentação. "Lutei desde o começo para manter a possibilidade de circulação de bicicletas com acelerador. Isso é essencial porque a bicicleta elétrica é bem mais pesada do que a comum, e, muitas vezes, o usuário ou usuária não tem força suficiente para avançar só pedalando", disse em comunicado.

Duarte, que diz fazer seus deslocamentos diários usando um ciclo autopropelido, tem o modelo E-Bike, da marca Lev, com acelerador manual e pedais, provavelmente o mais popular entre os cariocas.

Em resposta à Folha, o vereador Dr. Gilberto disse estar satisfeito com o novo projeto: "Preservou o objetivo inicial, que era proibir os ciclomotores, as motonetas, as vespas; e permitir que as bicicletas circulem com tranquilidade, e as bicicletas motorizadas que tenham o pedal assistido".

O projeto ainda precisa ser publicado no Diário Oficial do município, para então seguir para sanção do prefeito.

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