Que imposto é esse

Reforma tributária para leigos e especialistas; com apoio de Samambaia.org

Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

As reformas tributárias de 2024

Governo federal começa a enviar propostas que tratam de Imposto de Renda, tributação do consumo e folha de pagamento

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

As propostas de mudança no sistema tributário voltarão a ter protagonismo na agenda econômica neste ano. O texto da reforma tributária aprovado em 2023 traz um cronograma para envio de projetos de lei sobre três temas.

Um deles —a tributação da folha de pagamento— já foi alvo de medida provisória no final do ano passado.

Neste primeiro post do ano, destaco a reportagem com o cronograma das propostas que tratam da reforma do Imposto de Renda e da regulamentação da reforma da tributação do consumo.

No âmbito estadual, o ano começa com uma rodada de aumento da alíquota geral do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). Desde o ano passado, vários estados alteraram o ICMS para recuperar a arrecadação perdida desde 2022.

Veja aqui a lista com a alíquota modal do ICMS por estado e as mudanças mais recentes.

Deputados comemoram aprovação da reforma tributária - Lula Marques/Agência Brasil

Como sempre, há uma série de temas importantes que serão analisados pelos tribunais superiores. A entrada de um novo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) pode inclusive dar ao governo uma vantagem em alguns julgamentos relevantes.

Outra questão na pauta tributária são as mudanças no Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), em termos de lei e composição do colegiado.

Também destaco que entrou em funcionamento no final do ano passado o novo Cadin, cadastro de inadimplentes com o setor público federal. O serviço pode agora ser acessado por meio da plataforma Gov.br e é uma das apostas para impulsionar a cobrança de débitos com a União. Veja reportagem sobre o tema.

Por fim, a Receita Federal abriu na terça-feira (2) o programa Autorregularização Incentivada de Tributos, que permite a quitação de dívidas tributárias sem juros e multa e com parcelamento. Escrevi sobre o tema logo após a sanção da lei que tratou do tema.

LINK PRESENTE: Gostou deste texto? Assinante pode liberar cinco acessos gratuitos de qualquer link por dia. Basta clicar no F azul abaixo.

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.