Que imposto é esse

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Que imposto é esse - Eduardo Cucolo
Eduardo Cucolo

Tributação de herança pega carona na reforma e entra mira dos escritórios e dos fiscos

Para a maioria das pessoas, não haverá aumento de imposto; ele pode até cair

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São Paulo

O ITCMD, imposto estadual sobre herança e doações, entrou como "jabuti" e se tornou um dos protagonistas da reforma tributária. Desde o ano passado, escritórios de advocacia percebem aumento no número de clientes que procuram orientação sobre como reduzir a tributação na transmissão do seu patrimônio. Principalmente quando a questão envolve participações societárias ou muitos ativos imobiliários.

Os fiscos estaduais não estão alheios a esse movimento e monitoram possíveis doações disfarçadas que podem resultar em prejuízos para o próprio contribuinte mal orientado.

As mudanças no ITCMD são parte de um acordo político. Pegaram carona na reforma que trata da tributação do consumo a pedido dos governadores. Há pelo menos quatro objetivos: uniformizar regras, acabar com discussões judiciais, fechar brechas para planejamentos questionáveis e aumentar a receita de um tributo que responde por menos de 2% da arrecadação estadual.

Imagem de cédula de cem reais
ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) varia de 1% a 8% de acordo - Gabriel Cabral/Folhapress

Para a maioria das pessoas, não haverá aumento de imposto. Em muitos casos, ele pode cair. Por exemplo, em São Paulo e outros estados que vão migrar da alíquota única para a tributação progressiva, com percentuais diferenciados por faixa de valor. Há proposta para reduzir pela metade o imposto de patrimônios de até R$ 3,4 milhões, o que seria compensado pelo aumento para valores maiores.

A reforma também mira heranças no exterior e a possibilidade de transferir o local do inventário em busca de uma alíquota menor em outro estado.

O projeto que trata do tema não terminou de ser votado na Câmara e ainda irá ao Senado, para então voltar à Câmara. Depois, os governadores precisam aprovar suas próprias leis nas assembleias legislativas. Se tudo isso acontecer neste ano, as principais alterações entram em vigor em 2025, mas o cenário mais provável hoje é que muita coisa fique para 2026.

Há duas polêmicas que se destacam nas discussões no Congresso. A reforma prevê a tributação dos planos VGBL com ITCMD na transmissão em caso de morte do segurado, algo que já ocorre em alguns estados, mas é motivo de controvérsia no Judiciário.

Mas a cobrança depende também de um julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), que caminha para proibir essa taxação. Desde que não seja constatado planejamento abusivo. São conhecidos os casos de pessoas com mais de 80 anos que transferem parcela relevante do patrimônio de uma só vez para esses fundos aproveitando a atual isenção em alguns estados.

A segunda polêmica é a tributação na distribuição desproporcional de lucros. Em alguns casos, é criada uma empresa familiar, o patriarca aporta 99% do capital (por meio da alocação de dinheiro, imóveis e ações), mas recebe apenas 1% do dinheiro distribuído, ficando o restante com os demais familiares. Mas há situações em que a distribuição desigual se justifica e nas quais o objetivo não é apenas transmitir patrimônio entre vivos por liberalidade.

Há uma discussão, nesse caso, se o texto no Congresso busca dar mais clareza sobre situações que hoje já estão ao alcance do imposto (posição dos fiscos) e fechar brechas na legislação, ou se institui uma nova forma de cobrança.

O importante é que a reforma não privilegie aqueles que podem contratar assessorias para fazer planejamento sucessório em detrimento dos demais contribuintes.

VOTAÇÃO

A Câmara previa votar o texto nesta semana, mas a discussão deve ser adiada novamente, devido a um impasse com o Senado e o governo federal sobre o prazo de análise da outra proposta de regulamentação da reforma.

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